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terça-feira, 13 de outubro de 2015
Nº oficial de estupros cai, mas Brasil ainda tem 1 caso a cada 11 minutos
O Brasil teve no ano passado ao menos 47.646 estupros. É o que mostram os dados oficiais das secretarias estaduais da Segurança coletados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O número representa uma queda de quase 7% em relação ao registrado em 2013 (51.090). Ainda assim, equivale a um caso a cada 11 minutos, em média, no país. Os números incluem também os estupros de vulnerável, crime cometido contra menores de 14 anos.
Para a diretora-executiva do fórum, Samira Bueno, não é possível afirmar se houve realmente uma redução no tipo de crime, já que a subnotificação é extremamente elevada no país. “É o crime que apresenta a maior taxa de subnotificação no mundo. Então é difícil avaliar se houve de fato uma redução da incidência”, diz.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública acredita que possam ter ocorrido entre 136 mil e 476 mil casos de estupro no Brasil no ano passado. A projeção mais ‘otimista’ está baseada em estudos internacionais, como o ‘National Crime Victimization Survey’, que aponta que apenas 35% das vítimas desse tipo de crime prestam queixa. Já a previsão mais 'pessimista' se apoia no estudo ‘Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde', do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que aponta que apenas 10% dos casos chegam ao conhecimento da polícia.
De acordo com Samira Bueno, a possibilidade de uma subnotificação mais acentuada no Brasil fica mais perceptível quando a taxa nacional é comparada à de outros países do mundo, como a Suécia, onde o índice é 150% superior. O índice brasileiro está em 23,5 casos a cada 100 mil pessoas.
Os dados do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública foram obtidos por meio de solicitações às secretariais estaduais da Segurança Pública com base na Lei de Acesso à Informação e por meio de cruzamento de informações disponibilizadas pelos órgãos na web. O anuário com todos os dados sobre segurança já foi concluído e pode ser consultado AQUI.
Cunha promete entrar com pedido no STF para ter acesso aos documentos que o incriminam
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgou nota neste sábado (10) em que afirma nunca ter recebido "qualquer vantagem de qualquer natureza, de quem quer que seja, referente à Petrobras ou a qualquer outra empresa, órgão público ou algo do gênero".
No texto, o deputado responde à revelação de detalhes sobre contas atribuídas a ele na Suíça, afirma que vai buscar obter os documentos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e questiona a Procuradoria Geral da República (PGR) pelo "vazamento" das informações. Em outros trechos, diz que o procurador-geral, Rodrigo Janot, atua de forma "parcial" ecom "viés político".
Por meio de sua assessoria de imprensa, a PGR afirmou que Janot não irá se manifestar sobre as críticas.
Pressionado pela oposição a se afastar do comando da Câmara, Cunha também diz "categoricamente" na nota que "não tem intenção de se afastar nem de renunciar". Mais cedo, ele já havia dito à GloboNews que não há a "menor chance" de deixar o cargo. Ainda durante a tarde, líderes de oposição defenderam, em nota, seu afastamento.
"A Constituição assegura o amplo direito de defesa e a presunção da inocência, e o Presidente pede que seja respeitado, como qualquer cidadão, esse direito. Não se pode cobrar explicação sobre supostos fatos aos quais não lhe é dado o acesso para uma digna contestação", diz um dos 9 tópicos do texto.
Leia abaixo a íntegra da nota, divulgada pela Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara dos Deputados:
Leia abaixo a íntegra da nota, divulgada pela Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara dos Deputados:
Nota à imprensa:
Tendo em vista as notícias divulgadas a partir de vazamentos atribuídos ao Ministério Público acerca de supostas movimentações financeiras atribuídas ao Presidente da Câmara dos Deputados, seguem os seguintes esclarecimentos:
1) O Presidente da Câmara nunca recebeu qualquer vantagem de qualquer natureza, de quem quer que seja, referente à Petrobras ou a qualquer outra empresa, órgão público ou algo do gênero. Ele refuta com veemência a declaração de que compartilhou qualquer vantagem, com quem quer que seja, e tampouco se utilizou de benefícios para cobrir gasto de qualquer natureza, incluindo pessoal.
2) Os seus advogados ingressarão, na terça-feira, com petição ao Supremo Tribunal Federal pedindo o imediato acesso aos documentos que existam no Ministério Público Federal, para que eles possam dar a resposta precisa aos fatos que porventura existam.
3) Até o presente momento, o Procurador Geral da República divulgou dados que, em tese, deveriam estar protegidos por sigilo, sem dar ao Presidente da Câmara o direito de ampla defesa e ao contraditório que a nossa Constituição assegura, e o faz, estranhamente, de forma ostensiva e fatiada entre os principais órgãos de imprensa, ao fim de uma sexta-feira véspera de feriado prolongado, tendo como motivação gerar o constrangimento político da divulgação de dados que, por serem desconhecidos, não podem ser contestados.
4) Certamente, os advogados do Presidente da Câmara, após conseguirem ter acesso a alguma coisa, saberão dar as respostas e acionarão o STF para responsabilizar os autores desse vazamento político de dados que, em tese, estão sob a guarda do próprio PGR.
5) O Presidente da Câmara reitera que mantém o que disse, de forma, espontânea à CPI da Petrobrás.
6) Em relação a qualquer pedido de afastamento ou de renúncia por parte do Presidente da Câmara, ele informa que foi eleito pela maioria absoluta dos deputados, em primeiro turno, para cumprir um mandato de 2 anos e irá cumprí-lo, respeitando a posição de qualquer um que pense diferente, mas afirmando categoricamente que não tem intenção de se afastar nem de renunciar.
7) A Constituição assegura o amplo direito de defesa e a presunção da inocência, e o Presidente pede que seja respeitado, como qualquer cidadão, esse direito. Não se pode cobrar explicação sobre supostos fatos aos quais não lhe é dado o acesso para uma digna contestação.
8) Por várias vezes desde o início desse processo, o Presidente da Câmara tem alertado para o viés politico do PGR, que o escolheu para investigar depois o escolheu para denunciar e, agora, o escolhe como alvo de vazamentos absurdos, que impõem o constrangimento de ser ver incluído em tudo que se refere à apuração de responsabilidades nesse processo de corrupção na Petrobras, que tanto envergonha o Brasil e está muito distante dele.
9) A pergunta que não quer calar e onde estão as demais denúncias? Onde estão os dados dos demais investigados? Como estão os demais inquéritos? Por que o PGR tem essa obstinação pelo presidente da Câmara? Alguma vez na história do Ministério Público um PGR respondeu a um ofício de partido politico da forma como foi respondido com relação ao Presidente da Câmara? A quem interessa essa atuação parcial do PGR? São algumas das perguntas que gostaríamos de ver respondidas para que a atuação do PGR não exponha ainda mais a respeitada instituição Ministério Público. Saímos de um passado de que se acusava um PGR de atuar como engavetador geral da República para um que se torna o acusador do governo geral da República.
Assessoria de Imprensa da Presidência da Câmara dos Deputados
Por G1
STJ declara nula quebra de sigilo de e-mail por tempo superior a 10 anos
Além de fundamentada e de ser uma medida extrema, só cabível quando outros meios de prova não forem suficientes, a quebra de sigilo de comunicações deve obedecer ao princípio da razoabilidade. Por isso, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou nula uma decisão que determinou a quebra de sigilo telemático que se estendia por mais de dez anos, de janeiro de 2004 a junho de 2014.
O caso chegou ao STJ por meio de Habeas Corpus impetrado pela defesa de um procurador acusado de corrupção, falsidade ideológica e peculato. Representado pelos advogados Andrei Zenkner Schmidt, Bruna Aspar Limae Tapir Rocha Neto, ele recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — o caso é originário do TJ, pois a investigação envolve um procurador, que tem prerrogativa de foro.
A decisão do TJ-RS atendeu a pedido do Ministério Público estadual. O objetivo era ver “o conteúdo das comunicações” de duas contas de e-mail do procurador, uma @mp.rs.gov.br e outra @hotmail.com. O MP pedia quebra de sigilo “da caixa de entrada, da caixa de rascunho, da lixeira, eventuais encaminhados ou recebidos em anexo e e-mails apagados, bem como os Ips, os logs, os dados cadastrais do usuário da respectiva conta e a lista de contatos”. Também queria que isso fosse enviado tanto para o juízo quanto para o endereço guardiao@mprs.mp.br.
O MP também pedia grampo dos telefones e e-mail do procurador, além de busca e apreensão em seus endereços. O TJ gaúcho concordou com todos os pedidos, “nos exatos termos em que postulados”. A defesa do procurador levou o caso ao Órgão Especial do TJ-RS, mas lá ouviu que advogado que aponta erros na condução de uma investigação “tem interesse no encobrimento da criminalidade”.
Ao final do julgamento, um dos desembargadores elogiou o voto do relator, que se mostrou um “foco de resistência” às “defesas dos maiores criminosos deste país”.
Placar apertado
No STJ, a decisão se deu por três a dois. A relatora, ministro Maria Thereza de Assis Moura, e os ministros Sebastião Reis Junior e Nefi Cordeiro votaram pela concessão do Habeas Corpus. O ministro Rogério Schietti votou pela rejeição do HC e o ministro Ericson Maranho, desembargador convocado do TJ de São Paulo, pelo não conhecimento.
No STJ, a decisão se deu por três a dois. A relatora, ministro Maria Thereza de Assis Moura, e os ministros Sebastião Reis Junior e Nefi Cordeiro votaram pela concessão do Habeas Corpus. O ministro Rogério Schietti votou pela rejeição do HC e o ministro Ericson Maranho, desembargador convocado do TJ de São Paulo, pelo não conhecimento.
De acordo com o voto da ministra Maria Thereza, “para afastar a arbitraridade” da jurisdição, as decisões devem sempre estar subordinadas à necessidade e à proporcionalidade. E no caso, “não depurou qual o motivo” para se decretar uma quebra de sigilo com alcance de dez anos ininterruptos. “Dessa maneira, tenho por extrapolado o marco de razoabilidade.”
A ministra criticou a justificativa usada pelo MP gaúcho. É que a acusação pediu o grampo telefônico e das comunicações eletrônicas do investigado e usou a mesma justificativa para pedir a quebra de sigilo do e-mail, por dez anos.
“Não se pode conceber que a determinação de interceptação telefônica já pressuponha a quebra do sigilo também do correio eletrônico, pois há a necessidade de se demonstrar a imprescindibilidade da extensão da constrição inclusive para a modalidade de comunicação dada pelo e-mail, sempre delimitando período temporal sob o manto do brocardo da proporcionalidade, evocando a primazia do moderado, justo e racionalmente compreensivo, a expurgar excessos”, escreveu.
Com fundamentação
Logo depois do voto da ministra Maria Thereza, o ministro Rogério Schietti pediu vista. E discordou da colega, por entender que a havia, sim, fundamentação “explícita e idônea” para os pedidos. De acordo com o ministro, a relatora descreveu um conjunto de fatos diferente do apresentado pelo MP gaúcho.
Logo depois do voto da ministra Maria Thereza, o ministro Rogério Schietti pediu vista. E discordou da colega, por entender que a havia, sim, fundamentação “explícita e idônea” para os pedidos. De acordo com o ministro, a relatora descreveu um conjunto de fatos diferente do apresentado pelo MP gaúcho.
A ministra Maria Thereza, de fato, desprezou as informações apresentadas pelo MP-RS. Segundo ela, embora os MPs estaduais possam atuar no STJ, o Ministério Público gaúcho não estava arrolado entre as partes do processo, e por isso não poderia peticionar no HC.
Segundo Schietti, o voto do desembargador do TJ do Rio Grande do Sul faz “expressa alusão” ao pedido de nove itens feito pelo MP local, “cada qual contendo, em detalhes, os motivos pelos quais era indispensável a utilização de outros meios para a obtenção de prova documental”.
“Forçoso concluir pela proporcionalidade da medida, haja vista que os únicos dados que poderiam documentalmente comprovar crimes tão antigos, que se prolongaram por tempo demasiado, eram os dados contemporâneos aos atos ilícitos”, afirma Schietti. Depois, o ministro se disse preocupado com a “possível obstrução a que o titular da ação penal produza prova sobre os fatos que legitimamente investiga”.
Lido e relido
Depois do voto do ministro Schietti, quem pediu vista foi o ministro Sebastião Reis Júnior. E em seu voto, ele concordou com o argumento de que o pedido estava muito bem fundamentado e apresentava “indícios concretos de materialidade”. Mas ele não encontrou justificativa para que a quebra de sigilo se estenda durante dez anos.
Depois do voto do ministro Schietti, quem pediu vista foi o ministro Sebastião Reis Júnior. E em seu voto, ele concordou com o argumento de que o pedido estava muito bem fundamentado e apresentava “indícios concretos de materialidade”. Mas ele não encontrou justificativa para que a quebra de sigilo se estenda durante dez anos.
“Não vi — li e reli os pedidos formulados pelo Ministério Público estadual e a decisão impugnada — nenhuma justificativa para esse lapso temporal. Por que dez anos? Por que não cinco? Por que não três?”, apontou o ministro. “Tal explicitação parece-me importante, até porque vários dos fatos denunciados e em apuração são recentes, sendo desnecessário, aparentemente, que a investigação retroaja a dez anos atrás.”
Inédito
Um dos advogados do procurador, Andrei Zenkner Schmidt, comemorou a decisão. Lembrou que o parecer da Subprocuradoria-Geral da República concordou com seu pedido, ao dizer que não havia justificativa para tamanha extensão da quebra de sigilo. No entendimento do advogado, a quebra de sigilo foi, na verdade, “invasão, devassa” na privacidade de seu cliente.
Um dos advogados do procurador, Andrei Zenkner Schmidt, comemorou a decisão. Lembrou que o parecer da Subprocuradoria-Geral da República concordou com seu pedido, ao dizer que não havia justificativa para tamanha extensão da quebra de sigilo. No entendimento do advogado, a quebra de sigilo foi, na verdade, “invasão, devassa” na privacidade de seu cliente.
“Em toda a minha atuação como advogado, jamais vi uma interceptação telemática que retroagisse em 10 anos”, conta Zenkner, que já milita no Direito Penal há mais de 20 anos.
“Que fique claro que o meu cliente não praticou crime algum. Teve contra si diversas sindicâncias, todas elas arquivadas. Por causa disso, os fatos apurados naquelas sindicâncias foram requentados numa investigação criminal. Por isso o prazo do grampo telemático foi tão largo. Trata-se de uma tentativa de instrumentalizar-se o processo penal para a obtenção de resultados não alcançados administrativamente. O desfecho disso só poderia ser um: arbítrio. Arbítrio reconhecido pelo STJ.”
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