Pesquisar no Blog de Notícias

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Evento organizado pela ONU reúne lideranças juvenis comunitárias em Salvador (BA) neste sábado (04)


Jovens residentes do Subúrbio Ferroviário, Península de Itapagipe, Ilha de Maré e Quilombo Rio dos Macacos, em Salvador, participam de iniciativa para o fortalecimento do protagonismo em suas comunidades.
convite_oju_omo22Neste sábado (04), o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e a Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE) apresentarão, em Salvador (BA), os resultados do OJÚ OMO – Olhar da Juventude, projeto que tem como objetivo fortalecer as lideranças juveniscomunitárias por meio de ações educativas na área de direitos humanos e direitos sexuais e reprodutivos para 35 jovens entre 15 e 29 anos. Além de apresentar resultados desta iniciativa, o evento será uma oportunidade para promover um espaço às jovens e aos jovens para compartilhar mais sobre a experiência e elencar recomendações.
Durante o encontro de sábado, UNFPA, CESE e as próprias lideranças juvenis apresentarão à comunidade os resultados da iniciativa, as boas práticas e lições aprendidas no processo. O evento é aberto ao público. É necessário confirmar presença pelo e-mail pucheta@unfpa.org ou pelo telefone (71) 3183-5719.
Saiba mais aqui.
Serviço:
Apresentação dos resultados do Projeto OJÚ OMO – Olhar da Juventude
Data: 04 d ejulho de 2015 (sábado)
Horário: 08h30 às 12h30
Local: Espaço Cultural Alagados, na Rua Direta do Uruguai s/n, (fim de linha), Uruguai – Salvador
* O evento é aberto ao público. É necessário confirmar presença pelo e-mail pucheta@unfpa.org ou pelo telefone (71) 3183-5719
Mais informações
Comunicação UNFPA
imprensa@unfpa.org
Midiã Santana
(71) 3183-5718
Gabriela Borelli
(61)3038-9252/ 9246
Fonte: ONU

FAO indica crescimento da agricultura brasileira na próxima década


Relatório Perspectivas Agrícolas observa que a América Latina e o Caribe terão uma melhoria na produção e expansão da área agrícola no período entre 2015 e 2024.
As perspectivas de novas reduções na pobreza através do desenvolvimento agrícola estão melhorando. Foto: Flickr/Orgânicos do Pivas (CC)
As perspectivas de novas reduções na pobreza através do desenvolvimento agrícola estão melhorando. Foto: Flickr/Orgânicos do Pivas (CC)
Ainda que a expansão agrícola seja mais lenta na próxima década, com menor crescimento em todas as regiões do mundo, a América Latina e África vão liderar o crescimento global, com taxas anuais de 1,8% e 2,4%, respectivamente. A projeção é parte do último relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Perspectivas Agrícolas 2015-2024, divulgado nesta quarta-feira (01).
O relatório deste ano tem como foco especial o Brasil, que espera-se capture a maior parte da expansão do comércio agrícola proveniente do crescimento da demanda por importações, especialmente da Ásia. O crescimento da agricultura brasileira está projetado para ser impulsionado por melhorias contínuas na produtividade, o rendimento das culturas mais altas, qualquer conversão de pastagens em terras aráveis e mais produção pecuária intensiva.
O país tem alcançado destaque ao eliminar a fome e reduzir a pobreza. As perspectivas de novas reduções na pobreza através do desenvolvimento agrícola estão melhorando, para alguns produtores de culturas alimentares, assim como para os produtores de mercadorias de maior valor, como café, horticultura e frutas tropicais.
O crescimento projetado para o Brasil pode ser alcançado de forma sustentável. Enquanto a oferta adicional continuar vindo mais do aumento da produtividade do que da expansão da área agrícola, a pressão sobre os recursos naturais podem ser aliviada por iniciativas ambientais e de conservação, incluindo o apoio a práticas agrícolas sustentáveis, conversão de terras agrícolas para pastagens naturais e degradadas e para a integração dos sistemas agrícolas e pecuários.
Fonte: ONU

Relatório Perspectivas Agrícolas observa que a América Latina e o Caribe terão uma melhoria na produção e expansão da área agrícola no período entre 2015 e 2024.


As perspectivas de novas reduções na pobreza através do desenvolvimento agrícola estão melhorando. Foto: Flickr/Orgânicos do Pivas (CC)
As perspectivas de novas reduções na pobreza através do desenvolvimento agrícola estão melhorando. Foto: Flickr/Orgânicos do Pivas (CC)
Ainda que a expansão agrícola seja mais lenta na próxima década, com menor crescimento em todas as regiões do mundo, a América Latina e África vão liderar o crescimento global, com taxas anuais de 1,8% e 2,4%, respectivamente. A projeção é parte do último relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Perspectivas Agrícolas 2015-2024, divulgado nesta quarta-feira (01).
O relatório deste ano tem como foco especial o Brasil, que espera-se capture a maior parte da expansão do comércio agrícola proveniente do crescimento da demanda por importações, especialmente da Ásia. O crescimento da agricultura brasileira está projetado para ser impulsionado por melhorias contínuas na produtividade, o rendimento das culturas mais altas, qualquer conversão de pastagens em terras aráveis e mais produção pecuária intensiva.
O país tem alcançado destaque ao eliminar a fome e reduzir a pobreza. As perspectivas de novas reduções na pobreza através do desenvolvimento agrícola estão melhorando, para alguns produtores de culturas alimentares, assim como para os produtores de mercadorias de maior valor, como café, horticultura e frutas tropicais.
O crescimento projetado para o Brasil pode ser alcançado de forma sustentável. Enquanto a oferta adicional continuar vindo mais do aumento da produtividade do que da expansão da área agrícola, a pressão sobre os recursos naturais podem ser aliviada por iniciativas ambientais e de conservação, incluindo o apoio a práticas agrícolas sustentáveis, conversão de terras agrícolas para pastagens naturais e degradadas e para a integração dos sistemas agrícolas e pecuários.
Fonte: ONU


Justiça suspende aumento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras


Ao menos três liminares já liberaram empresas de cumprir o Decreto 8.426/15, que restabeleceu a partir desta quarta-feira (1º/7) as alíquotas de 0,65% do PIS/Pasep e de 4% da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras das empresas sujeitas ao regime de apuração de tributos não-cumulativa. As decisões dizem que o Poder Executivo não poderia ter aplicado a mudança por meio de decreto.
Em 2004, a Lei 10.865 permitiu que o Executivo reduzisse alíquotas a zero para pessoas jurídicas com esse perfil, o que acabou acontecendo no ano seguinte, pelo Decreto 5.442/2005. O problema é que o benefício acabou neste ano. A presidente Dilma Rousseff (PT) e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, assinaram nova norma para retomar a cobrança sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de hedge (operações que controlam valores de ativos).
No Rio de Janeiro, o grupo de energia Light foi à Justiça Federal para barrar a cobrança e impedir a Receita Federal de incluir seu nome em cadastros de inadimplente. O advogado da companhia, Eduardo Maneira, do Sacha Calmon- Misabel Derzi Consultores e Advogados, usou um argumento “singelo”: o artigo 153 da Constituição Federal só dá poder expresso para o Executivo reajustar impostos de importação e exportação, envolvendo operações de crédito, câmbio e seguro ou ainda comercialização de petróleo e seus derivados, por exemplo.
“Todas as vezes que o Supremo Tribunal Federal se pronunciou sobre princípio constitucional, entendeu que esse princípio é cláusula pétrea. Se há exceção, só poder estar na Constituição originária, nem emenda pode”, aponta. Ele avalia que o governo quis criar uma alternativa para escapar do Congresso, onde tem sofrido dificuldades em emplacar propostas, mas chegou a uma medida feita “às pressas” e fora do ordenamento jurídico.
O juiz federal João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio, concordou que a conduta do governo federal “não possui previsão no texto constitucional”. Para ele, o “respeito ao princípio da legalidade tributária exige que todos os aspectos essenciais ao surgimento da obrigação tributária estejam devidamente previstos em lei”. Assim, Araújo considerou necessário conceder a liminar, evitando que as empresas da Light fiquem sujeitas aosolve et repete (pague e depois reclame).
Em São Paulo, a 12ª Vara Federal Cível concedeu decisões a duas empresas. Em uma delas, a juíza federal Elizabeth Leão atendeu pedido da autora e autorizou que os valores sejam depositados em juízo, até decisão final do Mandado de Segurança.
“Diversamente do que é admitido pelo nosso ordenamento jurídico, o decreto em discussão não se restringiu à lei em função do qual foi expedido, mas regulou situação não disciplinada pela Lei 10.865/04, sendo, portanto,ultra legem”, afirmou a juíza. A Receita fica proibida de aplicar qualquer sanção sobre os débitos em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
Fonte: Conjur

Ministro do STF e presidente da OAB criticam redução da maioridade penal


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificaram como inconstitucional a aprovação do projeto que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos aprovado na madrugada desta de quinta-feira (2/7) pela Câmara dos Deputados.
Marco Aurélio afirma que é necessário respeitar a Constituição Federal
Gervásio Baptista/SCO/STF
Segundo o ministro Marco Aurélio, a diferença de tempo entre a votação do projeto que previa a redução da maioridade e foi rejeitado e do que foi aprovado não chegou a 48 horas. Ao jornal O Globo, o ministro disse que “o texto constitucional é muito claro. Matéria rejeitada, declarada prejudicada, só pode ser apresentada em sessão legislativa seguinte”.
“ De bem intencionados o Brasil está cheio. Precisamos, sim, de homens que tenham respeito ao arcabouço jurídico constitucional”, disse Marco Aurélio, ao jornal.
Para Furtado Coêlho, o projeto, que já possuía inconstitucionalidade material, agora também fere a Constituição de maneira formal. “Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição”, declarou, por meio de nota.
Coêlho é a favor de alterar o ECA, não reduzir a maioridade penal
O presidente da OAB ressalta que a alteração de um tópico no projeto de emenda constitucional que trata do tema não o transforma em um novo texto. Também opina que alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma medida melhor.
“Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além deINVESTIR na inclusão de todos. Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes”, afirma.
Prevalência do texto constitucional
Marco Aurélio afirma que, se o caso chegar ao STF, ele irá analisá-lo fazendo valer o texto constitucional. “Estou dizendo apenas como eu leio a Constituição Federal. Quem sabe eu precise a essa altura da vida ser alfabetizado?" questiona.
Fonte: Conjur

Moro critica mais uma empreiteira por ter se defendido na imprensa


Comunicados oficiais contra a prisão de executivos na operação “lava jato” voltaram a ser alvos de críticas do juiz federal Sergio Fernando Moro, que conduz os processos em Curitiba. Ele disse que a empreiteira Andrade Gutierrez reforçou os motivos das prisões preventivas ao usar “seus amplos e bilionários recursos” em “aparente tentativa de confundir” a opinião pública e sem intenção de reconhecer “a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”.
A empresa é suspeita de integrar um suposto esquema que fraudaria contratos da Petrobras. Em nota, porém, a construtora negou integrar qualquer cartel e declarou que “causa espanto” o argumento para manter seus executivos atrás das grades. “Trata-se de evidente inversão da presunção de inocência porque, neste caso, a autoridade já tem como certa a ilegalidade dos negócios das empresas do grupo – o que é evidentemente ilegal e inconstitucional, consistindo num pré-julgamento”, afirmou a empreiteira.
Moro avaliou que essa conduta acabou “atacando este juízo e as instituições responsáveis pela investigação e persecução”. Para ele, “é certo que a empresa tem o direito de se defender, mas fazendo­-o seria recomendável que apresentasse os fatos por inteiro e não da maneira parcial efetuada, em aparente tentativa de confundir (...) a opinião pública e colocá­la contra a ação das instituições públicas”.
As críticas do juiz estão em um ofício enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde tramita o pedido de Habeas Corpus para o presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo — a tentativa de liberdade já foi negada em decisão monocrática. As declarações repetem frases usadas para justificar a prisão de executivos da Odebrecht.
Advogados de réus da “lava jato” apontam discrepância entre o entendimento do juiz e as práticas adotadas por ele mesmo e pela acusação. Sob condição de anonimato, alegando risco de prejuízo aos clientes, eles relatam que Moro escreve artigos para jornais e representantes do Ministério Público Federal concedem entrevista à imprensa, enquanto empresas investigadas não podem se expressar.
Por 

Empresa que coloca empregados sob suspeita de furto deve indenizar

A presunção do empregador de que todos os empregados estão sob suspeita de furto é motivo para indenização. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou uma construtora a indenizar um mecânico obrigado a suspender a blusa e as barras da calça durante revista no ambiente de trabalho. 
O mecânico informou na reclamação trabalhista que, diariamente, todos os trabalhadores, homens ou mulheres, tinham de levantar a blusa e a barra da calça, retirar os calçados, abrir a bolsa e serem apalpados na saída da empresa.
Em sua defesa, a construtora alegou que nunca houve revista no âmbito da empresa e que os requisitos necessários para a caracterização do dano moral não estavam presentes no processo. Entretanto, testemunhas confirmaram a versão do trabalhador, o que fez com que as três empresas fossem condenadas subsidiariamente ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em sentença da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no entanto, excluiu a condenação com o entendimento de que a revista, por si só, não constitui ato ilícito, e não houve constrangimento ou perseguição, já que o procedimento era realizado em todos.
Mas para o relator do processo, desembargador convocado Alexandre Teixeira Cunha, o caso não tratou apenas de controle visual de pertences, mas de conduta humilhante e ofensiva à dignidade do trabalhador. "A ofensa não decorre tanto do fato do empregado mostrar parte do tronco e da perna, mas da presunção lançada pelo empregador no sentido de que todos os empregados estão sob suspeita de furto", destacou.
Com a decisão, a Turma reconheceu a caracterização dos danos morais e determinou o retorno do processo ao tribunal regional para a análise do recurso da empresa, que pede a revisão do valor da condenação. A empresa opôs embargos de declaração, ainda não examinados pela Turma. 
Fonte:  Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1091-88.2010.5.05.0462


Juíza desconsidera testemunha ao constatar amizade em fotos no Facebook

As fotos publicadas no perfil do Facebook de uma trabalhadora que pedia o reconhecimento de vínculo trabalhista motivaram a juíza Lilian Piovesan Ponssoni, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a desconsiderar o depoimento de uma testemunha no processo.

No caso, a trabalhadora terceirizada ajuizou ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego direto com o hospital no qual trabalhava, afirmando que era diretamente subordinada aos seus prepostos. Para provar suas alegações, indicou duas testemunhas. Porém, os depoimentos de ambas foram desconsideradas pela juíza que, por falta de provas, negou o pedido de vínculo.
Uma das testemunhas negou qualquer forma de amizade com a trabalhadora. No entanto, a prestadora de serviços com quem a trabalhadora tinha vínculo formal exibiu fotos publicadas na página do Facebook , nas quais estavam somente ela e a testemunha e constavam as legendas "minha amiga irmã", "é amor demais!".
Para a juíza Lilian Piovesan, essas fotos e legendas foram suficientes para demonstrar a amizade íntima entre ambas, levando-a a desconsiderar quaisquer informações benéficas à reclamante e a ouvi-la apenas como informante, pela "cristalina parcialidade" de seu depoimento.
Quanto à outra testemunha indicada, suas declarações, igualmente, não mereceram crédito por parte da juíza. De acordo com a magistrada, ela demonstrou parcialidade em suas respostas, desviando constantemente o olhar enquanto respondia as perguntas que lhe eram dirigidas, como se "procurasse" alguma resposta vinda da reclamante, que se encontrava de costas.
"Não tem a capacidade de formar o convencimento deste juízo a testemunha que hesita demais em suas respostas, as quais seriam facilmente respondidas se ela tivesse conhecimento dos fatos, o que faria com que não precisasse desviar o olhar quando questionada sobre determinados assuntos", justificou a juíza. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Enquanto Brasil tenta reduzir maioridade penal, Inglaterra planeja aumentar

Fixar  a idade a partir da qual uma pessoa pode ter de enfrentar a Justiça criminal não é tarefa fácil nem no Brasil e nem em nenhum outro lugar do mundo. Na Inglaterra, por exemplo, o assunto está sempre voltando às mesas de debates da comunidade jurídica e parlamentar. Mas, se a proposta no Brasil é reduzir a maioridade penal, na Inglaterra, o plano é elevar.
No país europeu, a partir dos 10 anos, uma criança já responde pelos seus atos como adulto. Isso cria uma incoerência tremenda no sistema judicial. Aos 10 anos, a criança não vota, não dirige, não pode beber e nem fumar. Mas, se pegar o carro do pai e atropelar alguém, terá de encarar a Justiça criminal.
Um projeto em tramitação no Parlamento britânico aumenta para os 12 anos a maioridade penal. O texto foi apresentado na House of Lords, que seria o Senado britânico, mas lá os senadores são nomeados pela rainha, e não eleitos pelo povo. Ainda não há data prevista para o primeiro debate sobre a proposta.
A expectativa de aumentar a idade da responsabilidade criminal, no entanto, é baixa. Histórica e culturalmente, o país entende que praticamente todo mundo que comete um crime tem de pagar por ele. Ainda que isso seja um peso maior no bolso dos contribuintes, como revelou estudo recente que mostrou que custa mais caro manter uma criança na cadeia do que na escola.
Fonte: Conjr

Nery Jr. critica norma do novo CPC que obriga juiz a observar jurisprudência


Ao obrigar juízes e tribunais a observarem em suas decisões súmulas simples e acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 927 do Novo Código de Processo Civil confere a esses tribunais poderes legislativo e normativo. Porém, por essa novidade ter sido criada via lei ordinária, ela é inconstitucional. Essa é a opinião do advogado e professor de Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Nelson Nery Jr.
[De acordo como o novo CPC] a jurisprudência vincula, mas  a Constituição e a lei, não. Colocaram no novo código algo que deveria ser determinado por emenda constitucional”, afirmou Nery Jr. na reunião mensal das associadas do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, ocorrida em São Paulo nessa terça-feira (30/6).
Embora diga saber que os magistrados não irão denunciar a irregularidade, o processualista bradou que não se calará diante desse abuso: “As medidas do novo CPC tendentes a dar poderes legislativos aos tribunais são inconstitucionais. Mas nenhum tribunal vai dizer que são. Vendo uma barbaridade dessas, um passa-moleque desses na sociedade brasileira, eu, como jurista, não posso deixar de falar que isso é inconstitucional”.
Outro ponto que padece do mesmo vício é a possibilidade de os tribunais, por meio de seus regimentos internos, legislarem sobre regras processuais, segundo o advogado. Para ele, o Congresso Nacional “não pode permitir” essa transferência indevida de poderes.
Nery Jr. também criticou o fim do agravo retido. Isso porque, em sua opinião, os advogados encontrarão outros meios de questionar decisões interlocutórias, como mandados de segurança e correções parciais. O instrumento foi criado em 1939, no Estado Novo de Getúlio Vargas, e extinto pelo CPC de 1973.
Além disso, o jurista recomendou cautela com o uso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Capítulo IV da nova lei: “Não é por acaso que o Direito Civil separa as pessoas físicas das pessoas jurídicas que eles integram. Se quer desconsiderar, é preciso que haja dolo, má-fé, fraudes. E isso tem que ser exceção. Não dá para atingir os bens do sócio direto se não houver bens da empresa. Não se pode esquecer da regra do direito material”.
Bom para advogados
Mesmo com esses defeitos, Nery Jr. avaliou que o novo CPC é um código bom, especialmente para os advogados, devido à natureza alimentar que conferiu aos honorários e à determinação de que os prazos processuais só corram em dias úteis. “Agora vai até dar para fazer um churrasco no fim-de-semana”, brincou.      
O professor ainda recomendou aos presentes que não preocupem com a nova regra de que as sociedades de advogados também devem ser intimadas. Conforme explicou, a medida contraria explicitamente o Estatuto da Advocacia, que veda essa prática. Por isso, ele garante que a intimação de escritórios não fará os prazos processuais correrem. 
Fonte: Conjur

Índio que mora em local de difícil acesso não recebe por deslocamento

Um trabalhador indígena que levava cerca de três horas para chegar ao trabalho não receberá pelo tempo de deslocamento. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 90 da corte, que determina o pagamento de horas in itinere, abrange somente os casos em que o local de trabalho é de difícil acesso, e não a residência do trabalhador.

Segundo o relator do caso na 3ª Turma do TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a empresa está situada no centro da cidade, não oferecendo dificuldades ao acesso. "Na realidade, situada em local de difícil acesso está a aldeia indígena na qual reside o autor, situação não contemplada na hipótese descrita no dispositivo legal citado", diz o relator.
, na Aldeia Xapecó, no interior do município de Ipuaçu (SC), até a empresa que trabalhava, no centro de Chapecó (SC), não deve receber pelas hora de deslocamento.
Pertencente à etnia kaingang, o indígena foi admitido em setembro de 2009 como auxiliar de produção e dispensado em abril de 2012. Na reclamação, afirmou que o trajeto de ida e volta para o trabalho demandava cerca de seis horas diárias, em transporte fornecido pela própria empresa, pois a comunidade não possuía linha regular de coletivos. O autor mora na aldeia Xapecó, no interior do município de Ipuaçu (SC), e a empresa onde trabalhava fica no centro de Chapecó (SC).  
A empresa afirmou, na defesa, que oferecia transporte para buscar e levar os trabalhadores indígenas devido à distância da aldeia, e que a situação não ensejaria direito a adicional pelo tempo de locomoção.
Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC) julgou improcedente o pedido, por considerar que a comunidade indígena é que se encontra em local de difícil acesso, e não a empregadora. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que destacou a falta de elementos para comprovar a insuficiência de linhas regulares no centro da cidade durante os horários de trabalho.
O trabalhador então recorreu ao TST, que manteve as decisões anteriores. O ministro Alexandre Agra Belmonte afastou a alegação de contrariedade à Súmula 90 do TST, que não trata da hipótese em que o trabalhador é que mora em local sem transporte regular.
"A sua condição de residente em local de difícil acesso e distante da ré não lhe confere o direito pleiteado, pois ele poderia optar por trabalhar no próprio local em que está estabelecido. Ao optar pelo labor na ré, estava ciente da sua localização em cidade diversa, sujeitando-se ao deslocamento decorrente", explicou o ministro. A decisão foi unânime. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Redução da maioridade penal é aprovada na Câmara em primeiro turno

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2/7), a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A redução está descrita em emenda aglutinativa de PECs, depois de o Plenário da Câmara ter rejeitado a ideia na sessão da quarta-feira (1º/7).

Foram 323 votos a favor da redução e 155, contra. Dois deputados se abstiveram. A aprovação nesta quinta foi em primeiro turno, e a PEC ainda precisa ser aprovada em mais um turno, também com quórum de dois terços dos deputados.
Os deputados da base aliada saíram da sessão de votação desta madrugada avisando que pretendiam judicializar a questão. Querem levar ao Supremo Tribunal Federal o mérito da PEC, pois entendem que o artigo 228 da Constituição Federal, o que estabelece a maioridade penal aos 18 anos, é cláusula pétrea.
Na sessão da madrugada de quarta, a redução havia recebido 303 votos favoráveis — faltaram cinco votos, portanto.  A emenda aglutinativa aprovada nesta quinta foi apresentada ainda na manhã da quarta pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), propondo que os maiores de 16 anos sejam imputáveis quando acusados de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
A sessão foi tensa. Deputados acusaram o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de ter dado um golpe, já que apresentou uma emenda aglutinativa à PEC como forma de forçar a Câmara a rediscutir uma matéria já rejeitada. E a Constituição Federal diz que um assunto rejeitado pelo Plenário não pode voltar à pauta na mesma sessão legislativa (ou no mesmo ano).
Outros deputados elogiaram a “coragem e determinação” de Eduardo Cunha. A diferença entre a emenda aprovada nesta madrugada e a rejeitada na quarta é a exclusão do roubo agravado do rol de crimes que justificariam o tratamento de menores de 16 anos como maiores de idade.
Fonte:Conjur