Uma funcionária que desenvolveu depressão após seguidas humilhações vindas de sua chefe será indenizada por danos morais, pois a doença foi equiparada a acidente de trabalho pela Justiça do Trabalho.
Desse modo, a empresa de telefonia Claro deverá ressarcir essa trabalhadora em R$ 5,5 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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