É papel da escola acompanhar crianças que estão sob sua guarda e vigiar alunos “pendurados” em brinquedos altos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Rio Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança que caiu de uma altura de três metros nas dependências de uma escola municipal.
A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência.
O município sustentou que não poderia responder pelo acidente, pois nenhum agente público havia se omitido ou provocado o episódio. Mas o relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, avaliou que a exposição a “perigos” acarreta “verdadeira contribuição decisiva para os eventos danosos”.
Assim, ele entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem os devidos cuidados e segurança, e reconheceu a responsabilidade objetiva do município. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0006736-42.2012.8.26.0510
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