Por Marcelo Galli
Os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal criticaram ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo que questiona a constitucionalidade de normas do Estatuto da Advocacia que obrigam os advogados públicos a manterem inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento da PGR é que a exigência seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias.
Eles reiteram, em nota pública do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CNPGE), o compromisso com uma advocacia una "e com uma Ordem dos Advogados do Brasil que seja a casa de todos os advogados, sejam públicos ou privados”.
Para eles, a proposta da Adin 5.334 corrompe a identidade profissional dos procuradores, que têm como centro de sua atuação profissional o exercício da advocacia pública, regida não apenas pelo regime próprio estadual, mas, igualmente, pelo Estatuto da OAB. E citam a importância da inviolabilidade e independência para promover a orientação jurídica e a defesa do ente federado.
Os Procuradores-Gerais afirmam também que a Constituição, nos artigos 132 e 133, outorga à advocacia pública a mesma nomenclatura dada à advocacia privada, condicionando, inclusive, que o ingresso nas carreiras de procurador dos estados e do Distrito Federal dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases
Fonte: Conjur
Os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal criticaram ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo que questiona a constitucionalidade de normas do Estatuto da Advocacia que obrigam os advogados públicos a manterem inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. O argumento da PGR é que a exigência seria desnecessária já que os defensores da administração pública têm a atividade regulada por leis próprias.
Eles reiteram, em nota pública do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CNPGE), o compromisso com uma advocacia una "e com uma Ordem dos Advogados do Brasil que seja a casa de todos os advogados, sejam públicos ou privados”.
Para eles, a proposta da Adin 5.334 corrompe a identidade profissional dos procuradores, que têm como centro de sua atuação profissional o exercício da advocacia pública, regida não apenas pelo regime próprio estadual, mas, igualmente, pelo Estatuto da OAB. E citam a importância da inviolabilidade e independência para promover a orientação jurídica e a defesa do ente federado.
Os Procuradores-Gerais afirmam também que a Constituição, nos artigos 132 e 133, outorga à advocacia pública a mesma nomenclatura dada à advocacia privada, condicionando, inclusive, que o ingresso nas carreiras de procurador dos estados e do Distrito Federal dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases
Fonte: Conjur
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