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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

TJ suspende parecer do TCM que rejeitou contas da prefeita Cláudia Oliveira

Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios devem reexaminar a prestação de contas da Prefeitura de Porto Seguro, relativas ao exercício de 2013, de responsabilidade de Cláudia Oliveira (PSD).
O TJ também determinou a suspensão do parecer nº 08864-2014, que opinou pela rejeição das contas, bem como a suspensão da apreciação das mesmas, pelo plenário da Câmara de Vereadores do município, até que o TCM conclua a revisão, acatando o direito constitucional de defesa da gestora.
O advogado Oziel Bonfim, da empresa Oziel Bonfim Advogados Associados, em entrevista ao RADAR 64 considerou que “a decisão proferida pelo TJ vem atender aos princípios da legalidade e da imparcialidade, os quais haviam sido ignorados pelo TCM”.
Foto: Arquivo
Prefeitura Cláudia Oliveira
Disse ainda que “o TCM ignorou os documentos e os fatos apresentados pela defesa da prefeita Cláudia Oliveira no pedido de reexame de suas contas e nos esclarecimentos que lhe cabia fazer”. Este comportamento, enfatiza ele, “caracterizou-se como cerceamento do direito constitucional de defesa”.
INELEGIBILIDADE
Bonfim descartou também a possibilidade de inelegibilidade da prefeita Cláudia Oliveira, aventado por alguns políticos. “Isso não possui o menor fundamento ou possibilidade. Primeiro, porque nas supostas irregularidades apontadas pelo TCM, que na verdade não existiram, não foram caracterizados o dolo ou má fé da gestora. Segundo, porque o novo entendimento do TSE ainda deve ser regulamentado pelo Congresso Nacional”, explicou categoricamente.
CONTEÚDO DA DECISÃO DO TCM
Pelo parecer do TCM, agora suspenso pelo TJ, a gestora foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil e à devolução aos cofres municipais, com recursos pessoais de Cláudia Oliveira, no montante de R$ 122.384,21 (sendo R$ 75.131,40 referentes à ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações).
Fonte: Radar 64

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