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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Litoral sul da Bahia: como chegar, o que visitar, o que fazer...Porto Seguro


Litoral sul da Bahia: como chegar, o que visitar, o que fazer

Além das praias com visual paradisíaco, região tem atrativos históricos.
Porto Seguro, Arraial d’Ajuda e Trancoso integram roteiro de até 5 dias.

porto seguro (Foto: Prefeitura de Porto Seguro/Divulgação)
Porto Seguro se destaca pelas belas praias que possui (Foto: Prefeitura de Porto Seguro/Divulgação)


O Litoral Sul da Bahia é famoso pela beleza de suas praias, mas tem várias outas opções de lazer,  como a visita a museus e a pontos importantes da história do Brasil. Porto Seguro é o ponto de partida para explorar a região. De lá, é possível chegar a distritos vizinhos e também famosos pelas suas praias, como Arraial d’Ajuda, Trancoso e Caraíva.
VEJA FOTOS DO LITORAL SUL DA BAHIA
Além disso, Porto Seguro está perto de outras cidades que também se destacam pelo turismo, como Santa Cruz Cabrália. O G1 apresenta abaixo  as atrações turísticas da região sul da Bahia num roteiro de até 5 dias.
Cidade Histórica em Porto Seguro, na Bahia (Foto: Divulgação/ Prefeitura dePorto Seguro)Cidade Histórica em Porto Seguro, na Bahia
(Foto: Divulgação/ Prefeitura dePorto Seguro)
Dia 1 - passeio na Cidade Histórica, em Porto Seguro
A antiga Vila de Nossa Senhora da Pena de Porto Seguro também chamada de Cidade Alta ou Cidade Histórica possui casas e igrejas dos séculos XVI ao XVIII. Todo o conjunto é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que não permite a circulação de veículos.
Na Cidade Histórica, os turistas poderão visitar o Marco Padrão de Posse (1503), as igrejas de Nossa Senhora da Misericórdia (1526), Nossa Senhora da Pena (1535), Nossa Senhora do Rosário (1549) e a Casa de Câmara, além da Cadeia (1772), onde funciona o Museu de Porto Seguro. A visita em toda cidade histórica é gratuita e dura cerca de uma hora.
Depois do passeio na Cidade Histórica, os turistas podem visitar o Memorial da Epopeia do Descobrimento, também em Porto Seguro. No local, os visitantes podem apreciar atrações teatrais, um jardim botânico com 20 mil m², a réplica da nau Capitania que trouxe Pedro Álvares Cabral e sua tripulação ao Brasil - com 30 metros de comprimento, 8 de largura e 7 de altura -, além de uma "Exposição Didática", com informações sobre o Brasil e Portugal.
Réplica da Nau de Cabral está localizada no Museu da Epopeia do Descobrimento, em Porto Seguro (Foto: Divulgação)Réplica da Nau de Cabral está localizada no Museu
da Epopeia do Descobrimento, em Porto Seguro
(Foto: Divulgação)
A visita, que dura cerca de uma hora, pode ser feita de segunda a sábado das 8h30 às 12h30 e das 13h30 à 17h. A entrada custa R$ 35.
Distante 23 quilômetros de Porto Seguro, está COROA VERMELHA, que pertence ao município de Santa Cruz Cabrália e é considerada ponto de desembarque da expedição de Pedro Álvares Cabral quando chegou ao Brasil e também cenário da primeira missa rezada no Brasil. As praias de Coroa Vermelha possuem águas rasas e areias brancas. Santa Cruz Cabrália também abriga uma Reserva Indígena da Tribo Pataxó. O local possui lojas indígenas e a visita não é paga. O passeio dura, em média, duas horas.
 
ROTEIROS DO BRASIL
Série mostra atrações nacionais
Quem está hospedado no centro de Porto Seguro consegue fazer a visita a pé, tanto para a Cidade Histórica, quanto ao memorial. Já para chegar a COROA VERMELHA, é preciso um veículo. Também há ônibus que levam aos destinos dos passeios.
Contudo, os interessados podem também procurar uma agência de VIAGEM na Avenida 22 de Abril, no centro da cidade, e organizar a ida a Coroa Vermelha de van. Há ainda a opção de fechar um PACOTE para o passeio, intitulado "rota do descobrimento", que custa, em média, R$ 60. Todos os passeios citados podem ser feitos durante um dia.
Dia 2 - Praia de Taperapuan
Situada em Porto Seguro, o local possui as principais barracas de praia da cidade, com atrações musicais e interação de dança com o público. Algumas barracas possuem taxa de consumação mínima, ou seja, para sentar nas mesas é necessário pegar um valor estipulado pelo estabelecimento,  que varia de R$ 30 a R$ 50.
Borboletário em Porto Seguro, na Bahia (Foto: Divulgação)A estufa, um dos espaços do borboletário em
Porto Seguro, na Bahia (Foto: Divulgação)
Borboletário
O espaço funciona na Fazenda Asas Mágicas, localizada no quilômetro 57 da BR-367, ainda no território da cidade de Porto Seguro. Os turistas podem optar por uma agência de viagem do centro da cidade ou ir por conta própria. De ônibus, é necessário pegar o veículo no terminal rodoviário de Porto Seguro com destino a Eunápolis e pedir ao motorista para ficar no bairro Beira Cruz, localizado próximo à rodovia. Para conhecer o borboletário são necessárias cerca de três horas. O ônibus para Eunápolis custa R$ 12. O espaço pode ser visitado de quarta a domingo, das 9h às 16h. Os ingressos variam de R$ 15 a R$ 40. Crianças até 7 anos não pagam.
A Passarela do Descobrimento é um dos destaques turísticos de Porto Seguro e está localizada no centro da cidade. A região é composta por bares, restaurantes, butiques e lojas, além de antigos armazéns e casas de pescadores que possuem cores vibrantes. Diversas barracas que vendem souvenires, bijuterias, bebidas e lembranças da cidade começam a ser montadas às 16h e são recolhidas à 0h. O melhor período de visita ao local é à noite por conta das barracas e das atrações musicais que se apresentam no local. O acesso à passarela é gratuito. Todos os passeios citados também podem ser feitos durante um dia.
Arraial d'Ajuda é um distrito de Porto Seguro que também é um grande ponto turístico da região sul do estado   (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Seguro)Arraial d'Ajuda é um distrito de Porto Seguro que também é um grande ponto turístico da região sul do estado (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Seguro)
Dia 3 - Arraial da Ajuda
Quem está em Porto Seguro e deseja ir para Arraial d’Ajuda é só pegar uma balsa. A VIAGEM dura cerca de 10 minutos e custa R$ 1,80 para pedestres e R$ 11 para carros. O sistema de transporte funciona 24 horas e tem saídas a cada 30 minutos. Depois das 22h, as saídas são a cada 45 minutos.
Ao chegar a Arraial, os turistas que queiram fazer passeios nas praias podem ir andando ou pegar uma van que custa entre R$ 4. Rico em belezas naturais, o local tem 20 quilômetros de praias com águas mornas e transparentes, entrelaçadas de rios e com a presença de coqueirais e falésias. O passeio pode durar o dia inteiro, a escolha é do turista.
trancoso (Foto: TV Globo)Trancoso possui praia de águas azuis
(Foto: TV Globo)
Dia 4 - Trancoso
Trancoso é um distrito de Porto Seguro que foi fundado em 1586 e em 1759 foi elevado à categoria de vila. É originário de uma antiga aldeia jesuíta chamada São João Batista dos Índios.
No centro de Trancoso, a Praça São João - local mais conhecido como "Quadrado" - é o principal ponto de encontro entre nativos e turistas. No centro do espaço, fica a Igreja de São João Batista dos Índios. Nas laterais, casinhas coloridas abrigam bares, restaurantes, POUSADAS e boutiques. Ao fundo, um mirante proporciona aos visitantes uma bela visão da praia de águas azuis que cerca a região. O distrito é conhecido pela tranquilidade.
Para chegar a Trancoso é necessário atravessar com a balsa até Arraial d’Ajuda e depois pegar uma van para Trancoso, que custa R$ 4. O passeio também pode durar o dia inteiro, a escolha é do turista.
Já para quem deseja contemplar o período de reprodução das baleias jubarte, há um passeio onde o barco fica ancorado ao sul de Porto Seguro em direção a Trancoso. Não é aconselhável que as pessoas desçam da embarcação para tomar banho de mar, pois isso pode atrapalhar o momento de reprodução dos animais.
O passeio para ver as baleias pode ser feito anualmente no período de julho até meados de outubro, quando as baleias vindas da Antártica escolhem as águas mornas do litoral sul da Bahia para se reproduzirem.
Para esta visita, é necessário ir de barco e agendar o passeio com uma agência de VIAGEM em Porto Seguro, que custa em média R$ 80 por pessoa. O passeio dura oito horas. Ou seja, quem optar por ele, não poderá visitar detalhadamente as praias de Trancoso e irá apenas avistá-las do barco.       
Imagem aérea de Caraíva, na Bahia (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Seguro)Imagem aérea de Caraíva, na Bahia
(Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Seguro)
Dia 5 - Caraíva
Escondida em uma península no sul da Bahia, Caraíva está localizada a cerca de 82 quilômetros de Porto Seguro. É um destino para quem procura relaxar.
Caraíva é uma vila de pescadores com ruas de areia e, para chegar lá, é necessário fechar um passeio com uma agência ou ir de carro. Os turistas devem atravessar a balsa para Arraial d’Ajuda, seguir pela estrada asfaltada até o trevo de Trancoso e de lá pegar estrada de terra até chegar em Caraíva.
O distrito que pertence a Porto Seguro tem uma pequena parte de "terra firme", mas a vila onde estão as casas e POUSADAS fica do lado oposto de um rio e, para chegar, é necessário atravessá-lo. No local da travessia há um estacionamento que custa entre R$ 5 e R$ 10, a depender da estação (verão é alta temporada). Todos devem deixar seus veículos no estacionamento e seguir para a vila de pescadores de Caraíva em uma canoa.
A excursão através de uma agência de viagem custa em média R$ 70. O passeio dura o dia inteiro. Quem desejar pode ficar hospedado no local e voltar a Porto Seguro no dia seguinte. A diária nos hotéis e pousadas de Caraíva custa em média R$ 260 HOTEL) e R$135 (pousada).
Caraíva está localizada a cerca de 82 quilômetros de Porto Seguro e é um destino para quem procura relaxar. (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Seguro)Caraíva está localizada a cerca de 82 quilômetros de Porto Seguro e é um destino para quem procura relaxar. (Foto: Divulgação/ Prefeitura de Porto Seguro)

Dicas do G1
- Os  pontos turísticos são um pouco distantes um do outro. A cidade oferece ônibus, mas no centro da cidade, na Avenida 22 de Abril, tem táxis e vans que prestam serviços para turistas.
- Observe se há exigência de consumação mínima nas barracas da praia e se informe do valor.
- Quem deseja ir para Caraíva de carro é bom evitar pegar estrada à noite porque não há sinalização em alguns pontos da estrada.
Vale experimentar
A região sul se destaca com pratos à base de peixe, que geralmente são frescos, pescados e servidos no mesmo dia. Entre eles há peixe frito servido na telha, peixe na palha de bananeira e caldos variados como sururu e camarão, moqueca de camarão e lagosta.
Fonte: G1

Dúvidas sobre Juizados Especiais Federais ? Tire-as aqui.

Os Juizados Especiais Federais foram criados na Justiça Federal pela Lei 10.259, de 2001. Em matéria cível, os JEFs poderão processar, conciliar e julgar a maioria das causas da competência da Justiça Federal, exceção feita àquelas que versem sobre as matérias relacionadas no §1º do artigo 3º da Lei 10.259, de 2001.
Regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os Juizados Federais se propõem a democratizar o acesso ao Judiciário, aproximando-o da população carente ou excluída e contribuindo para a pacificação social.
Pode ingressar com processo nos JEFs qualquer pessoa física capaz, maior de dezoito anos ficando aí excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas. Podem ainda recorrer aos Juizados as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 9.317/96) acompanhadas ou não de advogado. Deverão comparecer ao JEF munido dos originais e das cópias do CPF e da identidade e de dos documentos que auxiliem à uma maior clareza dos fatos de forma a facilitar o julgamento ou a conciliação, como por exemplo: contrato imobiliário com a CEF, extratos de FGTS, contra-cheques, demonstrativo de cálculos.

Em matéria penal, os Juizados Federais processam e julgam feitos da competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aos crimes a que a lei prescreva pena máxima não superior a dois anos ou multa.

O valor da causa é a representação econômica da discussão apresentada em juízo, e caso se pretenda o pagamento de valores parcelados, vencidos ou a vencer, deverão ser somadas doze parcelas para se obter o valor da causa. Se este exceder a 60 salários-mínimos a ação não será proposta no JEF, mas nas Varas Federais comuns.

Turmas recursais
As Turmas Recursais foram instituídas para julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Juizados Federais. São compostas de três juízes federais, titulares e respectivos suplentes, todos designados pelo Presidente do Tribunal, após apreciação da Corte Especial, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

Turmas regionais de uniformização
Compete às turma regionais de uniformização julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões das turmas recursais na respectiva região sobre questões de direito material.
As turma regionais de uniformização são compostas pelos juízes que presidem as turmas recursais, sob a presidência do Desembargador Federal designado para exercer o cargo de Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais na região.

Compete à Turma Nacional processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões ou em face de decisão de uma Turma Recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Compõem a Turma Nacional 10 juízes federais provenientes das Turmas Recursais dos Juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-geral da Justiça Federal.
Para acessar a Turma Nacional, clique aqui.

Turma condena duas pessoas por contrabando de máquinas caça-níqueis


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença, proferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Juiz de Fora (MG), que condenou, individualmente, duas pessoas a dois anos de reclusão, pela prática do crime de contrabando.

Os apelantes alegam que há inexistência de prova de autoria e de materialidade do delito, porque inicialmente a empresa de um dos apelantes estava autorizada a funcionar pela loteria estadual, e posteriormente manteve suas atividades protegidas por ordem judicial em mandado de segurança.

Afirmam os recorrentes, ainda, que não houve a configuração do dolo, uma vez que, segundo eles, não sabiam que a importação de máquinas caça-níqueis era proibida, sobretudo porque as máquinas não pertenciam à empresa Souza Bilhares por serem formalmente alugadas. Um dos requeridos pede a redução da pena, sustentando que ele era apenas um empregado da empresa Souza Bilhares. Pede também a fixação das penas no mínimo legal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcus Vinicius Reis Bastos, entendeu que foi imputada aos acusados a prática do crime tipificado no art. 334, § 1º, d, do Código Penal, por terem sido apreendidas na empresa Souza Bilhares, de propriedade de um dos réus, 105 placas eletrônicas, de origem estrangeira, para uso em máquinas tipo caça-níqueis, desacompanhadas da documentação fiscal correspondente, conforme atesta o Auto de Apresentação e Apreensão.

“É irrelevante o lançamento de eventual crédito tributário no crime de contrabando como condição de propositura da ação penal. O delito se consuma com a simples entrada ou saída do produto proibido. Demonstradas a autoria e a materialidade do contrabando de máquinas “caça-níqueis”, e tendo a pena sido aplicada de forma criteriosa e moderada, o suficiente para reprovação e prevenção do crime, é de ser confirmado o decreto condenatório”.

Ademais, de acordo com o magistrado, “a ação penal em exame não tem como núcleo tão somente a propriedade do bem, nela incorrendo, ainda, quem recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos”.

A decisão foi unânime. 

Processo nº 0004886-42.2008.4.01.3801/MG 

Fonte: TRF1

Juiz que autorizou escutas indevidamente responde por improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte para determinar o seguimento de ação por improbidade administrativa contra magistrado que autorizou centenas de interceptações telefônicas sem respeitar as formalidades legais.
A ação civil pública foi ajuizada contra um juiz de direito e o então subsecretário da Segurança Pública e da Defesa Social daquele estado.
As escutas foram autorizadas no curso da operação Bola de Neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal, inclusive ao Banco do Nordeste. Segundo o Ministério Público, por meio de um “esquema paralelo e secreto” de escutas, foram realizadas mais de 1.800 interceptações telefônicas secretas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista na Lei 9.296/96.
O MP propôs a ação, mas em primeiro grau o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/92) porque os ilícitos praticados por essas autoridades seriam considerados crimes de responsabilidade, para os quais há foro privilegiado no tribunal competente quando do exercício do cargo. O MP recorreu por meio de um agravo, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Fonte: STJ

Mantida remoção de promotora de MG que permitiu construção na orla de Lagoa Santa


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido de liminar formulado por uma promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) que, em Mandado de Segurança (MS 33686), questiona decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aplicou a ela pena de remoção compulsória para que fique afastada da atribuição de defesa do meio ambiente por dois anos. O ministro não verificou no caso a existência da plausibilidade jurídica do pedido, requisito necessário para a concessão de liminar.
A pena de remoção foi aplicada em procedimento administrativo disciplinar (PAD) instaurado depois que a promotora, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa Santa (MG), interviu em ação civil pública e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas do ramo imobiliário e de construção civil que afastou impedimentos para a construção de um apart-hotel na orla da Lagoa Central de Lagoa Santa, área tombada e de valor natural, cultural, paisagístico e turístico. O procedimento foi considerado incompatível com o desempenho das atribuições do cargo, ao transigir sobre a essência do direito defendido pelo MPMG na demanda judicial.
No mandado de segurança, a promotora alega diversas irregularidades no PAD que justificariam sua nulidade, como a prescrição, a nulidade de intimação por edital, a imposição de sanção não prevista em lei e a impossibilidade de que a decisão do CNMP se sobreponha à decisão judicial que homologou o TAC.
No exame da liminar, o ministro Lewandowski observou que, embora ela tenha demonstrado a ocorrência dopericulum in mora, diante da iminência da remoção que violaria sua garantia constitucional da inamovibilidade, o pedido não apresentou argumentos convincentes quanto à sua plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). Entre outros aspectos, o presidente do STF afastou a alegação de prescrição e assinalou que a notificação por edital, segundo o CNMP, respeitou a legislação de regência e somente foi realizada dessa forma diante dos “artifícios utilizados pela acusada e pela sua advogada para não serem localizadas”.
Ainda segundo a decisão, a aplicação da penalidade de remoção, mais grave do que a de censura proposta na abertura do PAD, está de acordo com o Regimento Interno do CNMP, e, de acordo com a jurisprudência do STF, o indiciado se defende dos fatos descritos na peça acusatória, e não de sua capitulação legal. Quanto à ilegalidade da pena, o ministro Lewandowski ressaltou que a remoção compulsória deve atender ao interesse público. Com relação à homologação judicial, a decisão assinala que ela se limita à análise dos requisitos extrínsecos do acordo, e não exime de responsabilidade a promotora que atuou na composição do litígio.
Fonte: STF

Governo publica lei com reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda


O governo publicou no Diário Oficial da União de hoje (22) a lei que estabelece reajuste escalonado na tabela do Imposto de Renda. O governo já havia definido o escalonamento por meio de Medida Provisória (MP), em vigor desde abril deste ano. A MP foi aprovada pelo Congresso e convertida em lei.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de Imposto de Renda. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69. A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste é 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste é 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e, na última faixa – que contempla os salários mais altos –, será reajustado em 4,5%.
Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela.
Na lei publicada hoje, a presidenta vetou duas isenções de tributos incluídas no Senado. Uma das medidas previa a isenção de imposto na aquisição de livros por professores e seus dependentes, que poderia chegar a R$ 3.561,50. Também foi vetada a emenda que isentava o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para oFINANCIAMENTO da Seguridade Social (Cofins).
Na explicação para o veto, a presidenta argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.

Edição: José Romildo Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil

Parlamento grego vota hoje segundo pacote de reformas


epa04851725 Prime Minister Alexis Tsipras signs the protocol of the appointment of the designate ministers after a swearing in ceremony at the Presidential Mansion in Athens, Greece, 18 July 2015. Prime Minister Alexis
O primeiro-ministro grego, Alexis Tsipras, pressiona o Parlamento na aprovação do segundoPACOTE de reformas
O primeiro-ministro grego Alexis Tsipras enfrenta hoje (22) mais uma prova de fogo no Parlamento, que votará o segundo PACOTEde reformas necessário para que o acordo com os credores internacionais avance. Os debates já começaram, mas a votação está prevista para a madrugada.
O ministro das Finanças da Grécia, Euclid Tsakalotos, abriu o debate afirmando que é crucial para o país a aprovação do segundo conjunto de reformas. “Teremos duas, três semanas para negociar o acordo. Portanto, é extremamente importante cumprir essas exigências prévias para que possamos começar as negociações na sexta.”
As propostas a serem analisadas hoje visam a uma reforma no código civil para acelerar o sistema Judiciário e à adoção de um regulamento da União Europeia sobre o saneamento dos bancos. Embora menos controverso que o primeiro, oPACOTE de medidas deve enfrentar oposição de um grupo de dissidentes da base governista, que não aceita os termos do acordo firmado com os credores internacionais. Tsipras deve precisar novamente dos votos da oposição para aprovar o texto.
Se o segundoPACOTE de medidas for aprovado pelo Parlamento grego, as negociações para o programa de ajuda no valor de 86 bilhões de euros devem começar imediatamente. A expectativa do governo grego é que as negociações sejam concluídas até o dia 20 de agosto.

Edição: José Romildo Giselle Garcia - Correspondente da Agência Brasil/EBC

Homem de 20 anos foi autor de atentado no Sul da Turquia

As autoridades turcas identificaram  um turco de 20 anos como o autor do atentado suicida que causou a morte de 32 pessoas e 100 ficaram de feridas na segunda-feira (20) em Suruc(sul), anunciou hoje (22) fonte oficial.

"Confirmamos com BASE em testes genéticos feitos de que o autor do ataque é um homem de 20 anos, oriundo de Adiyaman (Sudeste da Turquia)", declarou um responsável turco que pediu o anonimato.
O homem integrou ao grupo terrorista "Estado Islâmico" (EI) há apenas dois meses, segundo imprensa turca.

Situada do outro lado da fronteira, esta cidade síria ficou destruída durante conflito em janeiro, pela vitória dos curdos sírios sobre o EI.
De acordo com as autoridades turcas, o homem usou o explosivo na segunda-feira (20), ao meio-dia, nos jardins do centro cultural de Suruç, junto à fronteira com a SÍria.
Após o atentado suicida, o primeiro-ministro turco, Ahmet Davutoglu, atribuiu o ataque ao movimento terrorista, que ocupa, há um ano, grandes zonas no Iraque e na Síria.
De acordo com a imprensa, as autoridades turcas estão investigando possíveis ligações entre o ataque em Suruc e o atentado que matou quatro pessoas e várias dezenas de feridos durante uma reunião pública do principal partido curdo da Turquia, em 5 de junho, em Diyarbakir (sudeste), dois dias antes das eleições legislativas.
O diário Hurriyet afirma, na edição de hoje, que o mecanismo do engenho explosivo era o mesmo usado nos dois ataques e os dois autores tinham aderido ao EI.

Da Agência Lusa

Dilma veta projeto que reajusta salários do Judiciário



Dilma Rousseff (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Dilma destacou o impacto financeiro da medida na justificativa do veto Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


A presidenta Dilma Roussef vetou integralmente “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público” o projeto de lei que reajusta os salários dos servidores do Poder Judiciário em até 78,56%. O veto ao Projeto de Lei 28/2015 está na edição de hoje (22) do
 Diário Oficial da União.

“Sua aprovação [do projeto] geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, argumentou a presidenta ao justificar o veto.
O reajuste foi aprovado no mês passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Ouvidos, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento manifestaram-se pelo veto à matéria porque a proposta não foi precedida pela dotação orçamentária. Ontem (21), o Planejamento já havia informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a presidenta Dilma Rousseff vetaria o projeto. Caso a proposta fosse aprovada, o aumento da categoria poderia variar entre 53% e 78,56%, dependendo da classe e do padrão do servidor.
O anúncio de que o reajuste seria vetado devido à atual crise econômica provocou várias manifestações de servidores do Judiciário em frente ao Palácio do Planalto. Nessa terça-feira, os manifestantes iniciaram um buzinaço e usaram cornetas para pressionar a presidenta.

Edição: Talita Cavalcante Da Agência Brasil

Dinheiro Repatriado e a punibilidade

O vice-diretor da Faculdade de Direito da USP, Renato de Mello Jorge Silveira, afirma que o repatriamento de valores não declarados no exterior não deve ter resultados penais, sob risco de o Direito Penal se manter atrelado a pensamentos arcaicos. Para Silveira, essa extinção de punibilidade pode facilitar a regularização dos valores, o que resultaria no pagamento de multas, que iriam para os cofres públicos. As informações são de O Globo.

Responsabilidade da prefeitura em fazer a manutenção das árvores

Com base na responsabilidade da administração municipal em fazer a manutenção das árvores, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura da capital paulista a indenizar em R$ 80 mil a mãe de um motorista que morreu após uma árvore acertar o carro que ele estava em 2011. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Executivos indiciados pela Polícia Federal

O presidente da Andrade Gutierrez e cinco executivos da empresa foram indiciados pela Polícia Federal neste domingo, após a conclusão do inquérito policial sobre a empreiteira na "lava jato", por fraude à licitação, oferecimento de vantagem ilícita a funcionário público, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem econômica. Também foram indiciados Paulo Orberto Dalmazzo, Elton Negrão, Rogério Sá, Antonio Campello de Souza, o prestador de serviço Flavio Magalhães, Fernando Soares (Fernando Baiano), Mário Goes e Lucélio Goes. As informações são do Valor Econômico.

TCU em teste de independência


Para o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Diogo Ringenberg, a análise das contas da presidente Dilma Rousseff pelo Tribunal de Contas da União será o teste de quão independente a corte é. Ele ressalta, ainda, a importância do TCU devido à forte vocação de subserviência que o Legislativo tem em relação ao Executivo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Prefeita que nomeou marido para cargo político é condenada por nepotismo


Prefeito que nomeia parente para cargo político exclusivamente em virtude de sua relação com ele fere os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a prefeita do município de Pilar do Sul (SP) pela prática de nepotismo. Ela nomeou seu marido para ocupar o cargo de secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito.
Em 2013, o Ministério Público de São Paulo moveu ação civil pública contra a prefeita por improbidade administrativa. Afirmou que a escolha da prefeita teria sido única e exclusivamente em virtude da relação pessoal com o nomeado. Disse que a prática foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal e fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Uma liminar afastou o marido da prefeita do cargo. A sentença reconheceu a ilegalidade da nomeação e impôs ao casal as sanções de suspensão de direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por improbidade administrativa.
No STJ, o ministro Humberto Martins, relator do caso, mencionou que a jurisprudência considera ser “cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado”.
Os ministros discutiram sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante 13 do STF — que trata do nepotismo — aos agentes políticos. Segundo o relator, o STF firmou o entendimento de que as nomeações para cargos políticos não abrangem, em regra, as hipóteses descritas na súmula mencionada e que a configuração do nepotismo deve ser analisada caso a caso para se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei (Rcl 7.590/STF).
Humberto Martins esclareceu que os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou de enriquecimento ilícito do agente.
O relator reconheceu que a conduta dos agentes se enquadra no artigo mencionado, “pois atenta contra os princípios da administração pública, em especial a impessoalidade”. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Advogados criticam Medida Provisória que aumenta limite de empréstimo consignado


O aumento de 30% para 35% da parcela que pode ser comprometida do salário em empréstimo consignado não poderia ter sido viabilizado pela Medida Provisória 681. Isso porque tal assunto deveria ser tratado por meio de uma lei ordinária. Desse modo, a MP 681 pode ser considerada inconstitucional e derrubada sem esforço no Congresso Nacional, segundo o advogado Ulisses de Sousa, secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão e ex-procurador geral do estado.
Para o advogado, não há nada que justifique a edição do tema por meio de MP. "A matéria que é regulada por Medida Provisória tem requisitos estabelecidos pelo artigo 62 da Constituição Federal, diz. O dispositivo delimita que "em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".
O secretário da OAB-MA questiona a urgência da MP, pois, segundo ele, o entendimento é dado à "situação que precisa de uma medida imediata" e essa característica não pode ser vista no tema abordado na MP assinada pelo vice-presidente Michel Temer.
O advogado diz, ainda, que o governo pode estar criando outro problema, o superendividamento, que comprometeria mais mais os salários. "As dificuldades para pagar as contas tende a aumentar", diz Sousa, ressaltando que esse argumento já foi usado anteriormente pela própria presidente Dilma Rousseff para rejeitar uma outra MP.
Em abril deste ano a Câmara dos Deputados havia aprovado a Medida Provisória 661/14, que é muito similar a apresentada pelo governo. De autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o texto delimitava que o trabalhador poderia direcionar até 10% do seu salário para pagar a fatura do cartão de crédito diretamente na sua folha de pagamento. Na MP 681 também consta que 5% do salário é reservado para pagamentos de cartão de crédito. O parlamentar argumenta que o juros do consignado são muito inferiores aos do cartão de crédito — 3% e 14%, respectivamente — e que 23 unidades da federação já usam esse modelo. Com a mudança, o total de comprometimento salarial para pagamento de contas cresceria para 40%.
O texto foi vetado pela Presidência da República. À época, Dilma Rousseff entendeu que poderia haver alguma distorção indesejada no mercado consumidor. “Sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”, explicou, no ato de veto.
Ajuda para quem?
Agora, o governo edita uma MP que gera o mesmo efeito da MP vetada no bolso do contribuinte. O jurista Lenio Streck questiona se a medida provisória irá "socorrer os inadimplentes de cartão de crédito ou os bancos que operam os cartões de crédito". Ele afirma que "é incompreensível que se incentive os funcionários públicos a aumentarem seu limite de consignação" e que o governo seria mais efetivo na redução à inadimplência se fizesse uma medida para reduzir os juros cobrados, pois, assim, "as dividas baixariam e não seria necessário aumentar o patamar de consignação".

Segundo a advogada Márcia DinamarcoDoutora em Direito Econômico das Relações Sociais, o caso da MP 681 fere a divisão dos poderes, pois a edição de medidas provisórias é uma atividade atípica do Executivo, que só pode legislar em ocasiões excepcionais. Ela aponta ainda que essa MP se contrapõe à medida aprovada recentemente pelo governo, que permitia a redução de jornada juntamente com os salários em até 30%. "Não fecha a conta", afirma. A advogada entende que o governo está apenas dando créditos para os bancos, ressaltando que as bandeiras de cartão de crédito são sempre seguradas pelas instituições bancárias.
Conjur - Por 

União e SC têm 30 dias para fazer cronograma de cirurgias ortopédicas pelo SUS

O estado de Santa Catarina e a União têm 30 dias de prazo para apresentar um cronograma de cirurgias ortopédicas eletivas dos pacientes que aguardam nas listas de espera dos hospitais Governador Celso Ramos, em Florianópolis, e Regional, de São José, na Região Metropolitana. A determinação é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 8 de julho.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União com o objetivo de diminuir as extensas filas para as cirurgias ortopédicas existentes na capital catarinense. Em maio do ano passado, a Justiça Federal de Florianópolis concedeu tutela antecipada à ação, mas, até agora, a ordem judicial não foi cumprida.
Em dezembro de 2014, foi proferida sentença confirmando a liminar e determinando o uso de 30% da verba gasta com publicidade oficial do governo catarinense para as cirurgias, além de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A União e o estado recorreram ao tribunal.
A União pediu para ser retirada do processo por entender ser apenas o estado o responsável pela obrigação. Também solicitou que, caso mantida na ação, o valor da multa fosse reduzido. Já o estado requereu a suspensão da decisão, alegando a impossibilidade de transferência de recursos de uma área para outra sem prévia consulta ao Legislativo e a dificuldade de cumprimento em prazo de 30 dias.
Segundo a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “as provas nos autos dissipam qualquer dúvida acerca da precariedade da prestação de serviços de saúde no Estado de Santa Catarina no que diz respeito à realização de cirurgias eletivas e, principalmente, de cirurgias ortopédicas decorrentes de atendimentos de urgência/emergência”. Vivian frisou que, embora o Estado tenha adotado medidas administrativas nesse período, “nada comprovou em relação ao cronograma de cirurgias já realizadas ou programadas”.
“As deficiências existentes no sistema de saúde pública (falta de ortopedistas, anestesistas, salas de cirurgia, leitos em UTI, insumos básicos como campo estéril, órteses e próteses) demonstram a grave situação de desamparo a que estão submetidos esses pacientes, sem qualquer perspectiva de resolução de seus graves problemas de saúde, visto que há pacientes que aguardam há mais de 11 anos por atendimento”, avaliou a desembargadora. Assim, a 4ª Turma deu parcial provimento aos recursos, aceitando o pedido do estado de não utilizar verbas publicitárias na saúde e o pedido da União de diminuir o valor da multa.
Conforme Vivian, o bloqueio de verbas públicas, como as destinadas à publicidade, é medida excepcional, só sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça “para garantir o fornecimento de medicamento à pessoa que dele necessite, quando houver o risco de grave comprometimento de saúde do demandante”. Quanto à multa, a julgadora entendeu que R$ 10 mil diários é suficiente para assegurar a imediata adoção de providências pelo estado para reduzir as filas de espera de pacientes. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Delegado insinua que OAB é manipulada por Marcelo Odebrecht; entidade reage

O delegado da Polícia Federal em Curitiba (PR) Eduardo Mauat Silva, responsável pelas investigações dos acusados de corrupção na operação “lava jato”, atacou a Ordem dos Advogados do Brasil em relatório que indiciou o presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht. O documento, desta segunda-feira (20/7), aponta  o executivo como responsável pelos crimes de corrupção, fraude de licitação, lavagem de dinheiro e abuso de poder econômico.

No documento, o delegado faz um exercício de adivinhação para dizer que Odebrecht "não apenas tinha pleno conhecimento das irregularidades que envolviam o Grupo Odebrecht como pretendia adotar uma postura de confronto em face da apuração". Ele tira essas conclusões a partir de um e-mail enviado pelo executivo com o assunto “LJ: ação JES/JW? MRF vs agenda BSB/Beto”. Nessa mensagem, ele levanta perguntas sobre “dossiê”, “delação RA” e “Panamá”, cita “perguntas CPI”, e enumera ações como “parar apuração interna”, “expor grandes” e “trabalhar para parar/anular (dissidentes PF...)”.
No final do e-mail, há um tópico intitulado “Ações MRF”, que tem três subitens: “Toron vs cartel”, “OAB” e “Rio vs multis”. Silva interpretou a menção à entidade como prova de que a entidade “faria parte da estratégia de Marcelo Odebrecht”.
Mauat Silva afirma que não há qualquer evidência de ofensa a prerrogativas de advogados na operação "lava jato".
Reprodução
Mauat Silva reprova a postura adotada pela OAB com relação à “lava jato”: “Nunca se observou uma atuação tão agressiva da respeitável entidade como durante a Fase 14 [da operação], malgrado até o presente momento não tenha havido, salvo melhor juízo, qualquer evidência concreta de ofensa a prerrogativas de advogados no exercício dessa atividade. Consideramos possível, quiçá, que alguns de seus integrantes estejam sendo manipulados como parte da estratégia traçada pelo dirigente do grupo empresarial, o que será melhor observado doravante”, opinou o delegado federal.
Reação da OAB
Os dirigentes da OAB não gostaram da manifestação de Silva. Em nota enviada à revista eletrônica Consultor Jurídico nesta segunda, os presidentes das seccionais afirmaram que não deixarão de agir “onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores”.

No documento, os líderes das entidades destacaram que a comunicação entre advogado e cliente é inviolável, e que as investigações devem seguir as leis. Os presidentes da OAB também criticaram a intimidação de advogados por “autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.
Na última quinta-feira (16/7), a advogada Dora Cavalcanti Cordani foiimpedida pela delegada da Polícia Federal em Curitiba Renata da Silva Rodrigues de acompanhar o seu cliente, Marcelo Odebrecht, em depoimento no âmbito da "lava jato".  Renata alegou que a advogada estaria impedida porque também seria ouvida no inquérito, após a PF interceptar um bilhete em que Odebrecht pedia para a defesa “destruir e-mails sondas”.
Posteriormente, o juiz federal Sérgio Moro proibiu que a correspondência fosse usada em qualquer inquérito da operação. De acordo com os dirigentes estaduais da OAB, a decisão decorreu da atuação da entidade.
O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB ainda diz saber que a defesa da Constituição muitas vezes “leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade”, mas asseguraram que a entidade seguirá “lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito”.
Leia a nota dos presidentes das seccionais da OAB:
“Os presidentes das seccionais da OAB, diante das manifestações de autoridade policial sobre a atuação da Ordem na defesa de prerrogativas dos advogados que têm como clientes pessoas investigadas por desvios de recursos da Petrobras, vem a público declarar: 
A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores.
Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
As leis existem para serem respeitadas. Investigações devem respeitar preceitos constitucionalmente instituídos.
Caso contrário, correm o risco de serem anuladas, frustrando a expectativa social que deseja ver a correta aplicação da lei.
A OAB, em sua história, sempre lutou por um Brasil em que o Estado Democrático de Direito seja soberano. Junto à população, trabalhou pela aprovação da Ficha Limpa e sempre levantou bandeiras de combate à corrupção, acreditando que pessoas comprovadamente corruptas devam ser punidas.
No entanto, a persecução de uma sociedade mais justa, com corruptos comprovadamente culpados sendo punidos, não pode transbordar para o desrespeito aos marcos legais.
A comunicação entre clientes e advogados é inviolável. Sem ela, não se pode falar em amplo direito de defesa. Em dois anos, nossa procuradoria nacional de prerrogativas realizou mais de 16 mil atendimentos em defesa de advogados.
Tão correta está sendo a atuação da Ordem nos recentes acontecimentos que agitam o noticiário, que a Justiça Federal determinou a suspensão de inquérito em que houve violação da correspondência entre cliente e advogado.
Sabemos que a defesa da Constituição muitas vezes nos leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade, mas seguiremos lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito.
Colégio de presidentes das seccionais da OAB”
Fonte: Conjur - Por 

Cunha pede ao STF suspensão de processo em que é citado por delator


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu nesta segunda-feira (20/7) ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da ação penal em que ele foi citado por Júlio Camargo, um dos delatores da operação "lava jato". A questão será decidida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, devido ao período de recesso na Corte.
Ex-consultor da empresa Toyo Setal, Camargo disse, em depoimento ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões de propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. Durante a oitiva, Camargo comprometeu-se a falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.
Segundo depoimento, Eduardo Cunha cobrou US$ 5 milhões de propina.
Rodolfo Stuckert/Câmara dos Deputados
Os advogados pediram a suspensão do processo por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em função da citação do presidente da Câmara, cujo cargo tem prorrogativa de foro. Cunha já é investigado em um inquérito aberto no STF para apurar se apresentou requerimentos para investigar empresas que pararam de pagar propina.
Na ação em que Cunha foi citado, são réus o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, o doleiro Alberto Youssef, o empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, acusado de arrecadar propina, e Júlio Camargo.
 “No quadro exposto nessa petição, é evidente a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal por parte do juízo reclamado ao proceder investigações em face do reclamante, a demandar urgente adoção de providências por essa egrégia Suprema Corte”, argumentou a defesa.
Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido propina de Júlio Camargo. “Qualquer coisa que seja a versão que está sendo atribuída é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que ele delatou, ele por si só já perde o direito à delação”, disse na ocasião.
Acareação
Ainda nesta segunda, foi protocolado na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras um pedido de acareação entre Cunha e Camargo. A comissão pode decidir a qualquer momento se aceita o requerimento da deputada federal Eliziane Gama (PPS-MA), uma vez que, pelo Regimento Interno da Casa, a CPI pode funcionar normalmente durante o recesso parlamentar, que só terminará em 1º de agosto.

Em evento partidário no Rio de Janeiro, o deputado disse que não se opõe a uma acareação com o ex-consultor da Toyo Setal, desde que a medida seja adotada também para outros políticos, como os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Edinho Silva (Comunicação) e a presidente Dilma Rousseff.
Na sexta-feira, Eduardo Cunha anunciou o rompimento com o governo, após a acusação de Júlio Camargo de que o deputado recebeu US$ 5 milhões para viabilizar um contrato de navios-sonda da Petrobras para a empresa Toyo Setal. 
Com informações da Agência Brasil.