Empresa aérea deve indenizar passageiro que ficou preso em um avião por mais de dez horas, sem receber assistência adequada. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao manter sentença condenatória de primeiro grau que determinou pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao cliente prejudicado.
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