O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a Resolução CSJT 151 para incorporar a modalidade de trabalho à distância aos tribunais regionais do trabalho e das varas do trabalho. Nesse sistema, o servidor exerce suas atividades fora das dependências do órgão. De acordo com a minuta do documento, o trabalho à distância é facultativo, a critério do órgão, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
A corte regional que adotar essa modalidade deverá instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho composta por um magistrado e três servidores. A equipe, entre outras funções, vai ter que acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho, por meio de indicadores e relatórios, e zelar pela observância das regras constantes da Resolução CSJT 151.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-18.
A corte regional que adotar essa modalidade deverá instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho composta por um magistrado e três servidores. A equipe, entre outras funções, vai ter que acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho, por meio de indicadores e relatórios, e zelar pela observância das regras constantes da Resolução CSJT 151.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-18.
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