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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Líderes europeus vão receber 40 mil refugiados sem quotas obrigatórias


Os chefes de Estado e de Governo dos 28 países da União Europeia (UE) concordaram repartir entre si os 40 mil refugiados da Síria e Eritreia, nos próximos dois anos, mas com base em quotas voluntárias. Segundo o presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, os líderes europeus tiveram uma longa discussão sobre a estratégia para lidar com os migrantes que tentam chegar à Europa.
A proposta da Comissão Europeia era de quotas obrigatórias, segundo a qual cada país teria de acolher um número previamente definido de migrantes. O primeiro-ministro italiano, Matteo Renzi, interveio criticando a proposta. "Ou vocês estão solidários ou não nos façam perder o nosso tempo", afirmou perante os colegas europeus.
Além da Itália, também Hungria, Polônia e Grécia se posicionaram do lado das críticas aos países mais reticentes em mostrar solidariedade com aqueles que têm de fazer face à chegada em larga escala de migrantes que atravessam o Mediterrâneo à procura de uma vida melhor na Europa.
O método de repartição dos migrantes será agora discutido e decidido em julho pelos ministros do Interior, anunciou Donald Tusk. Fonte diplomática indicou que a posição do governo português é que deve haver efetivamente solidariedade, mas é necessário negociar a ponderação dos critérios para a atribuição de quotas.
De acordo com a proposta da Comissão Europeia apresentada em maio o número de refugiados a acolher por país é determinado com base no Produto Interno Bruto, na população total e ainda na taxa de desemprego e nos refugiados.
Além dos 40 mil refugiados da Síria e da Eritreia, que a UE irá acolher nos próximos dois anos, serão ainda reinstalados 20 mil refugiados que estão fora da Europa em situações de emergência, sobretudo no norte  e nordeste africano e no Médio Oriente, no total de 60 mil migrantes ao abrigo dos mecanismos hoje aprovados. 
Mais de 100 mil pessoas entraram clandestinamente na União Europeia desde o início do ano pelo Mediterrâneo ou pela Turquia.
A reunião dos chefes de Estado durou 12 horas no primeiro dia e será retomada hoje (26).

Fonte:  Agência Lusa

Vaticano assina acordo com o Estado da Palestina

O Vaticano e o Estado da Palestina assinaram hoje (26) um acordo sobre os direitos da Igreja Católica nos territórios palestinos, anunciou o Vaticano. O acordo foi assinado no Palácio Pontifical pelo secretário para as Relações com os Estados, arcebispo Paul Richard Gallagher, e pelo ministro palestino das Relações Exteriores, Riyad al-Maliki. A negociação do acordo foi feita por uma comissão bilateral e durou 15 anos.


O Vaticano utiliza o termo Estado da Palestina desde o início de 2013, o que desagrada a Israel e leva os palestinos a considerar um reconhecimento do seu Estado.
O documento exprime o apoio do Vaticano à solução do conflito entre israelenses e palestinos pela fórmula de dois Estados, segundo Antoine Camilleri, chefe da delegação do Vaticano. Para a Organização de Libertação da Palestina, o acordo faz do Vaticano o 136º Estado a reconhecer o Estado da Palestina. 
Para Israel, este acordo “não contribui para o avanço do processo de paz e afasta a direção palestiniana da mesa das negociações bilaterais.” 
O Vaticano tem relações diplomáticas com Israel desde 1993 e negocia desde 1999 um acordo sobre os direitos jurídicos e patrimoniais da Igreja Católica no país.

Da Agência Lusa

Vice-presidente da Argentina pode ser julgado por corrupção passiva

O Tribunal de Apelação argentino validou as acusações contra o vice-presidente do país, Amado Boudou, que ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal do país para procurar evitar um processo por corrupção.

Boudou, que diz ser inocente, é o primeiro vice-presidente na Argentina a ser acusado em exercício. Entretanto, é considerado pouco provável que a Justiça decida antes do final do seu mandato, que está previsto para acabar em 10 de dezembro, juntamente com a presidente Cristina Kirchner.
Segundo o magistrado que o acusou por corrupção passiva, Boudou, quando era ministro da Economia, e outras pessoas teriam lançado um plano de salvamento de uma empresa em dificuldades, a Ciccone Calcografica, hoje nacionalizada, que imprime notas de dinheiro. Em 2010, ele teria adquirido 70% da empresa.

Da Agência Lusa

Putin e Obama defendem unidade de russos e americanos para deter Estado Islâmico


O presidente russo, Vladimir Putin, telefonou para o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para conversar sobre os acontecimentos no Oriente Médio provocados pelo Estado Islâmico e a situação na Ucrânia, anunciou a Casa Branca em comunicado.

Os dois chefes de Estado debateram também a “situação cada vez mais perigosa na Síria” e ressaltaram a importância de manter a unidade das potências internacionais nas conversas com o Irã para evitar que o país se desenvolva armas nucleares.

Além disso, segundo a Casa Branca, os dois presidentes abordaram a necessidade de deter o Estado Islâmico, que controla grandes parcelas de território no Iraque e na Síria.
O Irã e o Grupo 5+1 – Estados Unidos, China, França, Reino Unido, Rússia e Alemanha – realizam no próximo fim de semana, em Viena, negociações para tentar elaborar o dossiê nuclear iraniano antes do prazo de 30 de junho.
Barack Obama também insistiu que Moscou deve “respeitar os seus compromissos”, no âmbito dos acordos de Minsk, para solucionar o conflito na Ucrânia, o que se traduz na retirada por parte da Rússia “de todas as tropas e do equipamento militar russo estacionado em território ucraniano”.

Moscou nega estar envolvido no conflito entre Kiev e separatistas pró-russos que já fez mais de 6,4 mil mortos desde abril de 2014.
Apesar do cessar-fogo iniciado em 15 de fevereiro deste ano, após a assinatura dos acordos de paz de Minsk, o Leste da Ucrânia foi palco de uma escalada da violência no início de junho. A intensidade dos combates diminuiu mas ainda há confrontos em curso.
Da Agência Lusa

Será que o ALIBABA está com dias contados ?

Após algum tempo figurando primordialmente no noticiário econômico, sendo um dos maiores portais de comércio eletrônico do mundo (e o maior da China), a empresa com o maior IPO (abertura de capital) da história (listando suas ações na Bolsa da Nova York), e cujo fundador, Jack Ma, é atualmente o homem mais rico da China e por muitos comparado a Bill Gates e Steve Jobs pela sua visão de negócio, oALIBABA voltou a ser o centro de discussões jurídicas, especialmente ligadas à propriedade intelectual. Isso porque a segunda ação judicial protocolada pelo grupo Kering (detentor de marcas como Gucci, Saint Laurent, Boucheron, Puma e Balenciaga) na Corte Distrital de Nova York, sobas alegações do portal disponibilizar efetivas ferramentas e serviços online para infratores distribuírem em escala mundial itens que violam a propriedade intelectual de diversas empresas. Isso vai dar o que falar...


Proposta de alteração do CDC feita por Luis Felipe Salomão

 Código de Defesa do Consumidor deve ser alterado para estabelecer que a responsabilidade do fornecedor de bens duráveis segue o critério da vida útil do produto, não o da garantia contratual. Com isso, seria possível combater a obsolescência programada, que também seria declarada abusiva pela norma. A prática consiste em projetar algum produto de forma que, após certo tempo, ele pare de funcionar ou tenha sua capacidade reduzida, forçando o seu dono a comprar um novo.


Salomão aponta que e preciso conscientizar cidadão sobre consumo.
Sandra Fado

Essa é a proposta do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, que será entregue à comissão de reforma do CDC do Congresso Nacional.











Crianças abandonadas e invisíveis para sociedade - Por Siro Darlan de Oliveira



A criança nunca foi protagonista em nenhum momento histórico de nossa pátria. Até 1990 sequer era sujeito de direitos ou de qualquer tipo de cuidados através de políticas públicas que lhe garantisse direitos. O advento do Estatuto da criança e do adolescente inovou e inseriu na cidadania esse segmento de excluídos. Contudo, a negação de direitos ainda é uma prática política muito comum. Basta ver a ausência de previsão orçamentária em todos os espaços de administração, legislação e judiciária.
Milhares de crianças permanecem invisíveis, escondidas nas ainda desconhecidas entidades de acolhimento, que apesar dos esforços do CNJ, permanecem na clandestinidade. Qualquer tentativa de aproximação ou descoberta desses seres em desenvolvimento é obstruída pelas autoridades que deveriam ter a incumbência de descortiná-las, trazê-las à vida e ao conhecimento da comunidade. Tem-se 33,5 mil pretendentes à adoção contra apenas 5,7 mil crianças disponíveis no Cadastro Nacional de Adoção porque o cadastro não é alimentado por quem deveria fazê-lo.
Alguns juízes ainda proíbem a visitação aos acolhimentos como forma de “proteger” as crianças abandonadas para que permaneçam nesse estado de negligencia. Muitos proíbem que essas crianças sejam fotografadas como ocorrem com milhares de crianças que são mostradas nas redes sociais por seus próprios pais sob falso pretexto de preservação da imagem e para que permaneçam invisíveis.
É preciso aumentar a consciência pública sobre as condições nas quais crianças abandonadas ou em situação de risco vivem em nosso país. Há 150 milhões de crianças no planeta nessas condições e a principal causa de seu silêncio é o fato de que seus principais defensores, ou seja, suas famílias não estão cuidando de seu desenvolvimento para apoiá-los através de suas vulneráveis vidas.
Estas crianças estão, na melhor das hipóteses, sendo cuidadas pela dedicação de particulares ou de entidades governamentais. No entanto, alguns não são tão afortunados. Eles são, na verdade, desconhecidos para as comunidades, governos, pretendentes à adoção, sociedade e meios de comunicação.
Faz-se necessário dar visibilidade às condições de vida dessas crianças por meio das fotografias, biografias e mostra de seus perfis para que sejam reconhecidas como cidadãos e libertados do cativeiro dos acolhimentos públicos e privados. Enfatizar as diferenças e semelhanças entre as crianças abandonadas das diferentes regiões geográficas, classes econômicas motivos do abandono e culturas. Expor o sofrimento e infelicidade que esses jovens enfrentam, e, ainda evitar estereotipar as condições de vida das crianças por raça, religião, sexo, ou qualquer outro fator.
Visando aumentar a consciência pública sobre as condições em que órfãos e crianças em risco vivem quando em estado de abandono, além de contribuir para o desenvolvimento dessas crianças dando-lhes visibilidade para ajudá-los a tornar-se uma parte saudável, feliz e contribuinte da sociedade.
Fonte: Conjur
Por 

Deputado aponta risco de aumento de insegurança jurídica com novas leis

A aprovação de projetos de lei na Câmara dos Deputados, sem o devido debate e de forma apressada, tem potencial de aumentar a insegurança jurídica do país. A avaliação é do deputado federal Tadeu Alencar (PSB-PE). “Podemos estar gerando um potencial contencioso que custa algumas décadas para resolução ao promover alterações normativas sem a reflexão devida”, disse. E acrescentou que isso pode “entulhar” os tribunais com muitos processos e atrapalhar a prestação jurisdicional.


STJ suspende ações contra Oi sobre corte de internet após fim da franquia

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de internet celular após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.

A decisão do ministro Moura Ribeiro foi tomada em Conflito de Competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.

Justiça não interfere em seleção do Ciência sem Fronteiras, diz TRF-4

Não compete ao Judiciário examinar o mérito dos atos administrativos. Foi o que afirmou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido de uma estudante de jornalismo que pretendia concorrer a uma bolsa de estudos no exterior através do programa Ciências Sem Fronteiras. De acordo com o colegiado, o curso da autora não está incluído nas áreas contempladas pelo programa e não cabe à Justiça invalidar os critérios de admissibilidade da iniciativa.

A estudante da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) se inscreveu em 2013 para um intercâmbio nos Estados Unidos. Após ser aceita pela instituição norte-americana, a participação dela no concurso foi encerrada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) sob o argumento de que o curso de jornalismo não era abarcado pelo programa.
A estudante, então, ajuizou ação para pedir a invalidação do ato administrativo que indeferiu a sua candidatura, a reinclusão no processo seletivo e indenização por perdas e danos. O Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), réus no processo, não se manifestaram.
A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão. A 4ª Turma do TRF-4 manteve essa decisão. Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “não compete ao Judiciário examinar o mérito do ato administrativo, ou seja, as razões de conveniência e oportunidade que motivaram o Poder Executivo eleger determinadas áreas e excluir outras do Programa em questão”. 
Fonte:  Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

Andrade Gutierrez critica prisões baseadas em "presunções genéricas"



Assim como a Odebrecht, a construtora Andrade Gutierrez publicou um comunicado nessa quarta-feira (24/6) nos principais jornais do país no qual afirma que a decisão do juiz Sergio Moro, de determinar a prisão de seus executivos porque estes supostamente sabiam do esquema de corrupção na Petrobras, se baseou em “presunções genéricas” e “depoimentos inverídicos”, algo “inadmissível”, segundo a empresa.
Ao determinar a prisão preventiva dos presidentes da Odebrecht e da Andrade Gutierrez — a duas principais empreiteiras do país —, Moro aplicou uma espécie de versão brasileira da teoria do domínio do fato para explicar por que deveriam ficar atrás das grades.
Moro avaliou que, “considerando a duração do esquema criminoso, pelo menos desde 2004 (...) e o valor milionário das propinas pagas aos dirigentes da Petrobras, parece inviável que ele fosse desconhecido dos presidentes das duas empreiteiras”. Ele disse que a prisão preventiva é necessária diante de “um contexto de criminalidade desenvolvida de forma habitual, profissional e sofisticada”.
Na nota, a Andrade Gutierrez afirma que não há nada contra os executivos Otávio Azevedo e Elton Negrão no processo da operação “lava jato” que justifique suas detenções. A empreiteira diz que eles não foram citados em nenhum dos mais de 300 depoimentos prestados pelos delatores do caso.
Sobre Azevedo, o comunicado diz que ele jamais foi presidente da Construtora Andrade Gutierrez. A empresa também argumentou que a venda de uma lancha dele ao lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, foi uma transação legal, declarada à Receita Federal e sem nenhuma conexão com as investigações.
Com relação a Negrão, a companhia apontou que ele foi preso por causa de suspeitas não comprovadas de irregularidade em um contrato de prestação de serviço com a empresa Riomarine no qual consta sua assinatura.
Esse padrão de “falta de provas” também se seguiu na detenção dos ex-executivos Paulo Dalmazzo e Antônio Pedro Campello Dias, declarou a empreiteira, que questiona o modo de atuação de Moro.
“Causa espanto o argumento de que as prisões foram decretadas para garantir a ordem pública e evitar a repetição de atos ilícitos, uma vez que as empresas investigadas continuam prestando serviços para a Administração Pública. Trata-se de evidente inversão da presunção de inocência porque, neste caso, a autoridade já tem como certa a ilegalidade dos negócios das empresas do Grupo – o que é evidentemente ilegal e inconstitucional, consistindo num pré-julgamento. Assim como também é inconstitucional e ilegal a afirmativa da “equipe” de acusação de que as empresas ora investigadas não deveriam participar do novo pacote deINVESTIMENTOS do governo federal”, afirma a Andrade Gutierrez.
Por fim, a construtora destacou que “sempre se pautou por rigorosos valores éticos” e que continuará cumprindo seus compromissos.

Empresa deve indenizar candidato rejeitado por ser "gordo" para função


Empresa que dispensa trabalhador na fase de pré-contratação por considerá-lo “gordo” para a função deve indenizá-lo por danos morais. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), a pagar R$ 4 mil a uma candidata rejeitada.
Na reclamação trabalhista, a autora afirmou que foi chamada para trabalhar na cooperativa e aprovada nos exames admissionais. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, foi informada por uma empregada da área de recursos humanos que não seria contratada por recomendação do médico, que disse que "não havia lugar para uma obesa".
Em sua defesa, a cooperativa afirmou que "nunca havia prometido emprego algum", e sustentou que ela não foi contratada por não ter sido considerada apta para o serviço.
O juiz de origem julgou que, se a trabalhadora não estivesse apta para o trabalho, o exame admissional deveria especificar qual era a restrição. "Tendo em vista que há um atestado médico emitido pela própria cooperativa autorizando a contratação, presume-se que a não contratação ocorreu por causa da obesidade", concluiu.
A cooperativa recorreu da condenação afirmando que não seria possível conceder a indenização por dano moral porque não existiria prova de que a trabalhadora não teria sido admitida por ser obesa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, avaliando que ficou configurado o dano moral decorrente de critério discriminatório na contratação.
No exame de novo recurso da empresa, agora ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, para a configuração do dano moral, é necessário que sejam identificados os elementos que o caracterizam: a conduta culposa, o dano propriamente dito e o nexo causal entre esses dois elementos. "Não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima", afirmou.
Ele negou também a pretensão de redução do valor da indenização. "O valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à extensão do dano advindo da não contratação da trabalhadora por conduta discriminatória", concluiu. A decisão foi unânime. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
RR-421-28.2013.5.09.0658

Autor de pedido de HC em favor de Lula na "lava jato" tem 150 ações no STF



Luiz Inácio Lula da Silva [Reprodução]O homem que ingressou com o pedido de Habeas Corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é Maurício Ramos Thomaz, o mesmo que já ingressou com 145 HCs no Supremo Tribunal Federal em favor de terceiros, normalmente à revelia — sem que os "beneficiados" pelas peças tenham feito qualquer pedido. 
O HC em favor de Lula foi impetrado nessa quarta-feira (24/6), sem que o ex-presidente tivesse solicitado. O objetivo seria impedir uma prisão preventiva do petista na operação "lava jato", que investiga um esquema de corrupção na Petrobras.
Somente na Ação Penal 470, o processo do mensalão, Thomaz impetrou HC em favor Kátia Rabello; Cristiano Paz; Marcos Valério; Roberto Jefferson; Simone Vasconcelos; e Vinícius Samarane. Além disso, o cidadão também já entrou com um Habeas Corpus em favor de Diogo Mainardi, quando ainda era colunista da revista Veja, em uma ação por injúria e difamação pelo blogueiro Paulo Henrique Amorim.
Não são apenas HCs que estão na lista de ações de Maurício Thomaz. Entre suas 150 ações no STF está também o pedido de impeachment de diversos ministros do Supremo, por conta do julgamento do mensalão.
O Instituto Lula afirma que o Habeas Corpus não foi feito a pedido do ex-presidente. Os advogados de Lula, do Teixeira, Martins Advogados, afirmaram à revista Consultor Jurídico que vão pedir na Justiça que o HC impetrado por Thomaz não seja conhecido, uma vez que o ex-presidente tem advogados constituídos, a quem cabe definir quais são as estratégias jurídicas adequadas para sua eventual defesa.
Pela legislação brasileira, qualquer pessoa pode entrar com um pedido de Habeas Corpus, inclusive sem intermédio de advogados. No entanto, o advogado Conrado Almeida Corrêa Gontijo, do Corrêa Gontijo Advogados, explica que, "se o paciente que for beneficiado entender que o HC não deve ser apreciado, ele pode se opor".
O juiz Sergio Fernando Moro, que conduz os processos ligados à operação "lava lato" no Paraná, divulgou nota informando que não há na 13ª Vara Federal de Curitiba nenhuma investigação em curso relacionada diretamente ao ex-presidente Lula. O texto diz que o esclarecimento é necessário "a fim de afastar polêmicas desnecessárias".
HC 5023661-46.2015.4.04.0000
Fonte: CONJUR
Por  e 

OAB e associações reagem contra nova PEC dos Precatórios

A Proposta de Emenda à Constituição pela qual o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e o governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), pretendem alterar a forma de quitar precatórios está sendo duramente criticada. Um dos principais pontos é que a PEC não prevê qualquer sanção para o caso de os valores devidos não serem pagos até 2020, conforme foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Na prática, explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, a PEC anula a ordem do Supremo Tribunal Federal para que os precatórios sejam pagos.




Cerqueira Leite se associa a braço da ONU que promove ações sociais

O escritório Cerqueira Leite Advogados agora integra o Business For Peace, braço da Organização das Nações Unidas que tem o objetivo de promover ações do setor privado para projetos sociais. Ricardo Cerqueira Leite, sócio fundador da banca, comemora a parceria com a ONU: “Fazer parte de um grupo tão seleto de empresas com foco nos três pilares da sustentabilidade é uma honra. É, porém, também uma grande responsabilidade”. Leite concentra sua atividade na instituição na defesa da liberdade religiosa. O advogado participa nesta quinta-feira (25/6) da plenária no salão da Assembleia Geral da ONU e do jantar de comemoração dos 15 anos do Pacto Global. Entre os presentes, estarão Ban Ki-moon (secretário-geral da ONU) e Kofi Annan (ex-secretário-geral).


Entidades da advocacia dizem que Moro pune quem pensa diferente dele



O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Movimento de Defesa da Advocacia declararam nesta quinta-feira (25/6) que o juiz federal Sergio Fernando Moro usa a prisão preventiva “para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu”.
As entidades divulgaram nota com críticas a uma decisão proferida na última quarta (24/6), quando o juiz decidiu manter atrás das grades Alexandrino de Salles Alencar, apontado por delatores da “lava jato” como operador de um esquema criminoso que fraudaria contratos da Petrobras. Ele atuaria representando a petroquímica Braskem, controlada pelo grupo Odebrecht.
Em seu despacho, Moro disse que a Odebrecht publicou comunicados em veículos de comunicação para “confundir” a opinião pública. O texto “apenas reforça a convicção deste juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva”, pois a empreiteira “não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos, o que seria um passo necessário para afastar o risco de reiteração das práticas criminosas”, escreveu o juiz.
Para o IDDD, o IBCCRIM e o MDA, “causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção”. “Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção”, dizem as entidades.
Leia a íntegra da nota:
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA vêm a público repudiar a decisão da Justiça Federal do Paraná desta quarta-feira que decretou prisão preventiva de investigado com fundamento em comunicado feito à imprensa no qual a empresa onde ele trabalhava oferece sua versão dos fatos.
Na decisão, o juiz expressamente afirma que o comunicado “apenas reforça a convicção deste Juízo acerca da necessidade, infelizmente, da prisão preventiva pois a Odebrecht, com todos os seus amplos e bilionários recursos e com equivalente responsabilidade política e social, não tem qualquer intenção de reconhecer a sua responsabilidade pelos fatos”.
Causa perplexidade que, em pleno caminhar das investigações, o juiz que ainda deverá sentenciar os investigados já se mostre convencido de uma versão, e, pior, tome como afrontosa qualquer manifestação cujo conteúdo contrarie sua convicção.
Não satisfeito, ainda usa métodos coercitivos, como a prisão, para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu.
Parece importante lembrar as palavras do ministro Celso de Mello, de que “o juiz há de ser um estranho ao conflito” (STF, HC 95009, Órgão Pleno), sobretudo quando a causa ainda se encontra em plena fase investigatória.
Triste do país que precisa lançar mão de ataques tão violentos ao Estado de Direito para combater males que historicamente nos assolam, como a corrupção.
Do Editor:

Entendemos que o Juíz Moro é o ícone de uma revolução no judiciário e esse tipo de publicação acima é antinacionalista e contrária ao livre convencimento do juiz princípio básico no direito processual. Os Institutos, O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA,  deveriam envergonhar-se de expor com tanta veemência uma opinião contrária a um homem que enfrenta uma das maiores máfias que o Brasil já teve.
Abaixo doutrina:
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

O princípio do livre convencimento motivado integra os princípios gerais de direito processual. Entende-se por princípios gerais de direito processual, segundo Rocha (2007, p. 29):


[...] princípio designa fundamento, base ou ponto de partida de um raciocínio, argumento ou preposição; [...] o termo geral relaciona-se com o caráter universal e abstrato do princípio; [...] a locução direito processual delimita seu âmbito de validade material.
[...] Podemos dizer que os princípios gerais do direito processual são as proposições fundamentais e gerais desse ramo jurídico que desempenham funções em relação à realidade a que se referem e, por consequência, às normas.
[...] podemos dizer que os princípios são os valores morais, políticos e jurídicos de determinada sociedade proclamados por normas de direito, que denominamos normas principiológicas.


Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).
Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.
Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).
Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil: 

Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


De acordo com Arruda Alvin (1977, p. 235, apud PORTANOVA, 1999, p. 245) “o princípio do livre convencimento é mais extenso do que o enunciado legal e não é tão largo”. Continua o autor ao mencionar que “não é tão lago porque esta limitado aos fatos trazidos pelas partes”. Quanto ao fato de ser mais extenso que o preceito legal, discorre o autor que “é mais extenso que o enunciado legal. Não só em relação à prova o juiz é livre pra se convencer. Além do dado probante, o juiz é livre para se convencer quanto ao direito e justiça da solução a ser dada no caso concreto”.
Destaca Portanova (1999, p. 245) que:


[...] o juiz é livre para basear seu convencimento tanto naquilo que as partes fazem (ativamente) no processo, como naquilo que elas deixam de fazer.
Sem dúvida, é em relação à liberdade de examinar as provas e crer ou não no que elas pretendem provar que a doutrina mais se detém.



TRF-4 nega pedido de liberdade para dois executivos da Odebrecht​



Depoimentos que relatem a participação de executivos em fraudes na Petrobras são válidos como prova e não podem ser desmerecidos porque partiram de réus delatores. Esse foi um dos entendimentos do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rejeitar pedidos de Habeas Corpus em favor de dois executivos da empreiteira Odebrecht.
Cesar Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo foram presos preventivamente na última sexta-feira (19/6), durante a 14ª fase da operação “lava jato“. Segundo a defesa de Rocha, a medida é desnecessária e baseada apenas na delação premiada de Alberto Youssef, a quem os advogados classificam de “não-confiável”.
A defesa de Araújo também argumentou que os motivos da prisão são baseados apenas em delações. Disse ainda que os fatos apontados estão relacionados à Odebrecht e não especificamente ao executivo.
Para o desembargador, não há motivos para conceder liminar para interferir na decisão do juiz federal Sergio Moro. Além de declarar a validade das delações, Gebran defendeu que “os depoimentos não estão isolados, uma vez que muitos fatos relatados foram comprovados na investigação policial, o que reforça a credibilidade dos depoimentos”.
O relator ressaltou que os executivos estariam entre os principais envolvidos nas operações, segundo as delações. Araújo seria o operador no pagamento de propinas relacionadas a contratos firmados pela empresa, isoladamente ou em consórcio, com a Petrobras, e Rocha trataria dos depósitos realizados nas contas do exterior com o codinome de “Naruto”. Assim, considerou que revogar a prisão colocaria em risco a ordem pública, com a possibilidade de reiteração da conduta criminosa.
Ele reforçou a tese de que, em grupo criminoso complexo, “a prisão cautelar deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato”, como já havia dito ao manter a prisão de executivos da Andrade Gutierrez. Até agora, o TRF-4 derrubou apenas duas prisões decretadas por Moro, que se baseavam na notícia de que advogados se encontraram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
HC 5024251-72.2015.4.04.7000
HC 5023165-17.2015.4.04.0000


Fonte: TRF-4ª

Governo apresenta proposta de reajuste para servidores do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se nesta quinta-feira (25/6) com o ministro do Planejamento Nelson Barbosa, que entregou a proposta de 21,3% de reajuste para os servidores do Judiciário. 

De acordo com a proposta, esse percentual seria parcelado entre os anos de 2016 e 2019, sendo 5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018, 4,5% em 2019. Segundo o ministro do Planejamento, o reajuste foi calculado com base na inflação estimada para o período.
O presidente do STF informou ao ministro do Planejamento que não iria acatar a proposta do Executivo sem antes debatê-la com representantes dos servidores. Na sequência, será dada continuidade às negociações ainda no mês de julho.
No Senado
O valor apresentado pelo governo é inferior ao que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no Projeto de Lei 28/2015. De acordo com a proposta o aumento vai variar de 53% a 78,56%, em função da classe e do padrão do servidor.  O pagamento deverá ocorrer em seis parcelas sucessivas, entre julho de 2015 e dezembro de 2017.
A aprovação dependerá da existência de dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A proposta do Supremo para aumentar a dotação tramita desde 2014 e recebia a numeração 7.920/2014. 
Fonte:  Assessoria de Imprensa do STF.