O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o andamento de ações coletivas propostas contra a operadora Oi que discutem o fornecimento de internet celular após o esgotamento da franquia de dados contratada no sistema pré-pago.
A decisão do ministro Moura Ribeiro foi tomada em Conflito de Competência suscitado pela empresa. Em seu despacho, o ministro esclareceu que o que está em discussão neste processo não é o suposto direito da operadora de bloquear a internet após o fim da franquia, mas apenas o juízo competente para julgar as ações.
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