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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

O Jogo da Política: Notícias sobre Política, Direito e Economia - 19/08/2015

  Notícias :Política, Direito e Economia

Seleção de Notícias do Campeonato Brasileiro e da Copa Brasil - 19/08/2015

                                                
 Seleção de Notícias do Campeonato Brasileiro.

Acredite se quiser, Fiscais da Receita Federal entram em GREVE por reajuste salarial - Veja comentário de Sergio Couto Jr

Comentário:

"Com tantas regalias conquistadas o funcionário público que rejeita trabalhar para a nação deveria ser punido exemplarmente. O País está em crise. Milhares de pessoas desempregadas, passando fome, sem moradia e sem planejamento.
Não podemos confundir liberdade constitucional com abuso de poder. A greve é um instrumento covarde. A Justiça existe para dirimir conflitos. Os danos ao poder público deveriam ser descontados na folha de pagamento dos inscritos do Sindifisco. A População não suporta mais esse tipo de atitude. O preço da irresponsabilidade desse país está cada dia mais caro para os habitantes do Brasil." (Sergio Couto Junior)

Esse programa Minha Casa, Minha Vida merece uma investigação

Grupo mantém a intenção em destruir o instituto da delação premiada

Sem citar nomes, o desembargador Fausto De Sanctis afirma haver tentativa de destruir o instituto da delação premiada, “assim como tentaram destruir no passado a interceptação telefônica”. Para o julgador, os dois instrumentos são eficazes no combate a crimes econômicos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Lava Jato: STF irá julgar validade da delação de Youssef; Moro nega irregularidades


O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli submeteu ao Plenário da corte o julgamento sobre a validade do acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef no âmbito da operação “lava jato” e homologado pelo ministro Teori Zavascki. 

O pedido foi feito pelo advogado José Luis Oliveira Lima, representante de do executivo afastado da Galvão Engenharia Erton Medeiros da Fonseca. De início, Toffoli o negou, alegando que a jurisprudência do STF não admite Habeas Corpus contra ato de um dos ministros. No entanto, após recurso, ele decidiu nessa segunda-feira (17/8) levar a questão a julgamento por todos os membros da corte.
De acordo com os advogados de Fonseca, Youssef não teria credibilidade para colaborar com a Justiça, uma vez que trabalha como doleiro há mais de 20 anos e já descumpriu um acordo de delação premiada, firmado no caso Banestado, em 2004. Por esses motivos, a defesa do executivo argumenta que as provas surgidas de suas informações seriam “contaminadas”.
Como Youssef foi o primeiro a detalhar os esquemas de corrupção na Petrobras e seus depoimentos geraram provas que fundamentaram diversos inquéritos e denúncias, um eventual reconhecimento da nulidade de suas delações poderia colocar em risco toda a operação “lava jato”.
Delações válidas
Na visão do juiz federal Sergio Moro, o argumento da defesa do executivo da Galvão Engenharia não deve prosperar no STF.  Em sua sentença dessa segunda (17/8) que condenou o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e os lobistas Júlio Camargo e Fernando Soares, conhecido por Fernando Baiano, Moro ressaltou que a delação premiada de Youssef é legal e legítima.

Segundo Moro, “não podem ser confundidas questões de validade com questões de valoração da prova”. Dessa maneira, por mais que o doleiro tenha descumprido o acordo de delação premiada anterior, se as declarações dele na “lava jato” “soarem verazes e encontrarem corroboração em provas independentes”, elas serão válidas e terão valor probatório.

Protesto de estudantes bloqueou Avenida Ipiranga em Porto Alegre


Manifestação ocorreu das 19h até pouco depois das 21h, diz EPTC. 

Protesto foi realizado por estudantes e causou congestionamento.


Mais de 150 estudantes da Escola Estadual Doutor Emílio Kemp realizaram um protesto na Avenida Ipiranga, próximo à Rua Monteiro Lobato, em Porto Alegre, na noite desta segunda-feira (17). Segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a manifestação ocorreu no sentido centro-bairro e bloqueou o trecho da via.
Segundo a direção da escola, os alunos criticaram a demora na remoção de uma árvore que desabou no mês passado. O problema deixa a instituição há mais de 20 dias sem água, luz e telefone.
O bloqueio foi realizado das 19h até 21h20. O sentido contrário chegou a ser fechado também, mas apenas por poucos minutos. Houve queima de pneus no local e o Corpo de Bombeiros precisou ser acionado para apagar o fogo. A manifestação chegou a causar congestionamento pontos da Avenida Ipiranga. Por volta de 21h30, a situação era considerada controlada.
A EPTC montou um desvio para os condutores, que precisavam pegar a Euclides da Cunha, São Manoel e Gonçalves Ledo, ingressando novamente na Avenida Ipiranga.
Fonte: G1

França viola tratado europeu que proíbe palmadas a crianças

França está a violar a Carta Social Europeia por não proibir de forma "suficientemente clara" os castigos corporais infligidos às crianças, como as palmadas, alertou o Conselho da Europa 

O direito francês "não prevê uma proibição suficientemente clara, vinculativa e precisa", nem pela lei, nem pela jurisprudência, considerou a Comissão Europeia dos Direitos Sociais (CEDS).
O mesmo órgão do Conselho da Europa lamentou que "subsista uma incerteza" relativamente à existência de um "direito de correção" reconhecido pela justiça francesa.
Esta situação constitui "uma violação" da Carta Social Europeia, de acordo com os peritos do CEDS, guardiões deste tratado vinculativo para os Estados-membros do Conselho da Europa que ratificaram o documento, indica a mesma decisão.
Este alerta não é inédito, a mesma comissão já constatou, em três ocasiões, que o direito francês violava a Carta, mas pela primeira vez a decisão resulta de uma reclamação feita por uma organização não-governamental de proteção das crianças, "Approach", com sede em Londres.
Criado em 1949 para defender os Direitos Humanos, a Democracia e o estado de Direito, o Conselho da Europa tem atualmente 47 Estados-membros.

Fonte: Jornal de Notícias

Seleção de Notícias do Campeonato Brasileiro e da Copa Brasil - 19/08/2015

                                                
 Seleção de Notícias do Campeonato Brasileiro.

São Paulo leva calote e decide acabar com time de futebol feminino


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Equipe havia sido montada em abril, depois de 15 anos de ausência (São Paulo/Divulgação)
O São Paulo decidiu fechar seu time de futebol feminino quatro meses após lançá-lo. As atletas, que estão a uma vitória da final do Campeonato Paulista, já foram avisadas. 
A culpa, de acordo com o Tricolor, é da Capes, empresa que bancaria os custos. “Ela pagou o primeiro mês e, depois, largou. Aí, o São Paulo teve de assumir os salários”, diz Chapecó, diretor de esportes amadores do São Paulo. “Já pagamos três meses e iremos até o fim do Paulista. A partir daí, o time deixa de existir. Já abrimos mão até de jogar o Brasileiro.”
A folha do time é de R$ 120 mil por mês — o prejuízo já chegou a R$ 360 mil. “Agora, vamos cobrar na Justiça esse ressarcimento. Infelizmente, fomos enganados.”
O Tricolor ainda tinha duas outras parcerias com a empresa, nos times de vôlei e futsal, ambos masculinos. “Se não acharmos um parceiro, o vôlei também acabará”, explica Chapecó, revelando que os gastos com a equipe são de R$ 100 mil mensais. Já o futsal está garantido, pois a Capes era só mais uma das patrocinadoras. 
Representante da Capes, Querubim admite as pendências, mas promete quitá-las. “Tivemos contratempos, mas vou dar um jeito de pagar tudo que devo ao São Paulo”, assegura.
Estelionato? Além de cobrar aproximadamente R$ 400 mil, o Tricolor exigirá da Capes reparação por danos morais e a acusará de estelionato: “Eles nos deram quatro cheques de uma conta encerrada”, acusa Chapecó, diretor de esportes amadores.
De acordo com Chapecó, Rogério Ceni também foi uma das vítimas da Capes. O goleiro são-paulino faria uma palestra para a empresa.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Seleção de Notícias do Campeonato Brasileiro e da Copa Brasil - 19/08/2015

                                                
 Seleção de Notícias do Campeonato Brasileiro.

Estado de Rondônia está sob suspeita de ‘lavar’ madeira ilegal

Ministério do Meio Ambiente investiga se o governo de Rondônia declara como legal madeira proveniente de desmatamento

Carregamento de madeira ilegal no Pará (© Marizilda Cruppe/Greenpeace)
Como o Greenpeace tem denunciado desde maio de 2014, uma das principais fraudes que impulsionam a atividade de madeireiros ilegais é a aprovação de planos de manejo em áreas que já foram desmatadas. O esquema criminoso utiliza os créditos gerados para esses planos de manejo para documentar como legítima a madeira retirada de áreas que, em tese, deveriam ser protegidas, caso de Terras Indígenas e unidades de conservação. Com papéis oficiais adulterados, a madeira pode ser exportada e vendida como legal para o mercado global. Agora, o estado de Rondônia está sendo investigado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) por possivelmente “lavar” madeira obtida ilegalmente de estados vizinhos como o Acre, Mato Grosso e Amazonas.
A suspeita do MMA reside na discrepância encontrada na contabilização da produção madeireira de Rondônia em 2013 com relação à sua área, uma conta que parece não fechar. O estado produziu o equivalente ao Pará nesse ano, apesar de ter uma área seisVEZES menor.  A informação foi divulgada pelo diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho, durante uma palestra no II Encontro Nacional de Editores e Colunistas, promovido pela Coluna Esplanada, em Brasília, no dia 10. Ao UOL, a ministra Izabella Teixeira, disse que o caso seria um sinal claro de "corrupção".
De acordo com o MMA, Rondônia, 13º estado em termos de tamanho entre os 27 do Brasil, concedeu autorização para a extração de madeira equivalente a 4.003.304 metros cúbicos, em 2013. No mesmo período, o estado do Pará, o segundo maior da União, autorizou extração de 4.669.493 metros cúbicos, valor 15% maior, mas para uma região que é seis vezes maior.
Deusdará afirmou que há investigações em curso, mas que no atual estágio de coleta de provas seria inviável informar mais detalhes. No entanto, como a gestão ambiental é responsabilidade dos estados desde 2006, especula-se sobre a participação de esferas do governo rondoniense na fraude de planos de manejo. "Fraudes em Planos de Manejo Florestal estão destruindo as florestas e não é de hoje. O Greenpeace vem alertando para esse problema há mais de um ano. E a lentidão nas investigações também é um ponto prejudicial, já que quando anunciado o problema os madeireiros correm para comercializar esses créditos antes da conclusão do processo”, afirma Marina Lacôrte, da campanha da Amazônia do Greenpeace. 
A extração de madeira por lei deve ser acompanhada por um processo eletrônico que permita seu rastreamento para evitar que seja obtida ilegalmente de terras indígenas ou áreas de proteção. O sistema vem sendo frequentemente fraudado em suas diferentes etapas.  Além disto, a fiscalização e o monitoramento são frágeis e muito aquém do que é necessário, apresentando mais oportunidades para a ação criminosa de madeireiros.  “Árvore no chão é dano sem volta. A situação está completamente insustentável e não há papel que garanta a verdadeira origem e legalidade da madeira. É necessário suspender tudo e revisar todos os planos imediatamente”, completa Marina Lacôrte.

Obama anuncia Plano de Energia Limpa

Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos anuncia objetivo de reduzir 32% de suas emissões até 2030. Greenpeace estima que o País poderia ter meta de 40% para 2025.

Obama anuncia Plano de Energia Limpa
A Agência de Proteção Ambiental (EPA) dos Estados Unidos anunciou, hoje, o ‘Clean Power Plan’ (Plano de Energia Limpa, em tradução livre) cujo objetivo é a redução de 32% das emissões de gases de efeito estufa das usinas de energia em todo o País até 2030, tendo como base 2005. “O presidente Obama dá sinais de que quer mais ambição no combate aos combustíveis fósseis e às mudanças climáticas, no entanto quase metade do prometido já foi atingido”, afirma Pedro Telles, da campanha de Clima e Energia do Greenpeace Brasil. “Além disso, cálculos do Greenpeace indicam que uma queda de 40% poderia acontecer até 2025.”
Se a administração do presidente Obama quer de fato deixar um legado positivo nas negociações climáticas e um planeta habitável para as próximas gerações, ele deve impedir a extração de novos combustíveis fósseis e a perfuração de petróleo no Ártico. Na semana passada, ativistas permaneceram pendurados em uma ponte e em caiaques durante 40 horas bloqueando um navio quebra-gelo da Shell que estava a caminho do Ártico para iniciar as perfurações.
“Obama precisa mostrar que tem tanta coragem quanto nossos ativistas e que vai manter o petróleo do Ártico no subsolo e intocado. Foi o próprio presidente que lembrou que nossos filhos vão perguntar: ‘nós fizemos tudo o que podíamos quando tivemos a oportunidade de lidar com este problema?’”, diz Annie Leonard, diretora-executiva do Greenpeace Estados Unidos.
O lançamento do Clean Power Plan é um indicativo de que Obama quer consolidar suas ações em relação às mudanças climáticas. “Mas até que ele tome medidas para garantir que as reservas de combustíveis fósseis não serão exploradas, seu legado é tão vulnerável como uma camada de gelo do Ártico”, continua Leonard. Além disso, o presidente deve usar sua liderança para mostrar que os Estados Unidos não vão apenas participar da Conferência do Clima ao final do ano, em Paris, mas que vai tomar atitudes ambiciosas e encorajar todos os países a fazerem o mesmo.

Petrobras responde sozinha a acusação de crime ambiental na Bahia em 2005


A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento da ação penal em que a Petrobras é acusada de crime ambiental durante a implantação do trecho marítimo do gasoduto do projeto Manati, em agosto de 2005. Os ministros afastaram a tese de que a pessoa jurídica não poderia responder pelo delito sem que a pessoa física que a representa fosse responsabilizada de forma solidária.
Na origem, o Ministério Público Federal denunciou a Petrobras e o gerente da estatal pelo crime ambiental descrito no artigo 54, caput, da Lei 9.605/98, com agravantes previstas na mesma lei. De acordo com o MPF, ambos seriam os responsáveis pela destruição de parte de uma área de mariscagem e de três camboas na praia de Cairu, em Salinas da Margarida (BA).
O magistrado de primeiro grau absolveu o gerente e determinou o prosseguimento da ação penal exclusivamente contra a pessoa jurídica. A decisão quanto à parte que absolveu um dos réus transitou em julgado sem que o MPF tivesse recorrido.
Pessoa física
Em mandado de segurança, a Petrobras alegou que o artigo 3º da Lei 9.605 impõe a presença concomitante, no polo passivo da ação, da pessoa física a quem é concretamente atribuída a prática do crime e da pessoa jurídica beneficiária do ato. Defendeu que a legislação exige a coautoria como “pressuposto da incriminação do ente coletivo”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a lei ambiental não condiciona a responsabilidade penal da pessoa jurídica à da pessoa física, mas apenas ressalva que as duas formas de imputação não se excluem.
No recurso para o STJ, a estatal insistiu na mesma tese e pediu o trancamento da ação penal. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que, anteriormente, a jurisprudência do STJ adotava a teoria da dupla imputação necessária em crimes contra o meio ambiente.
Segundo essa teoria, a responsabilização penal da pessoa jurídica não dispensa a imputação concomitante da pessoa física que age em seu nome ou em seu benefício. Isso porque, segundo o ministro, “somente à pessoa física poderia ser atribuído o elemento volitivo do tipo penal — culpa ou dolo” (RMS 37.293, julgado em maio de 2013).
Contudo, em outubro de 2014, o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o tema e afastou a tese da dupla imputação para admitir a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física pelo mesmo crime (RE 548.181).
Diante disso, afirmou o relator, o STJ ajustou sua jurisprudência ao entendimento do STF. Em decisão unânime, a Turma negou provimento ao recurso da Petrobras. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Cerveró e dois lobistas são condenados por propinas pagas em compra de navio


O juiz federal Sergio Moro condenou nesta segunda-feira (17/8) o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, a 12 anos, três meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, o juiz concluiu que ele negociou R$ 54,5 milhões em propinas para ele e para o lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, para facilitar ao menos duas compras de navios-sonda, entre 2006 e 2007. A Petrobras pagou US$ 1,2 bilhão pelos equipamentos.
Cerveró já havia sido condenado, em maio, a cinco anos de prisão por utilizar um apartamento de luxo no Rio de Janeiro para lavar dinheiro recebido como fruto de corrupção. Ele não responde a mais nenhuma ação penal até agora, mas já teve pelo menos uma reunião para falar sobre delação premiada com o Ministério Público Federal. Contudo, advogados divergem sobre a possibilidade de se firmar um acordo de colaboração após a sentença.
Além disso, Moro condenou Fernando Baiano a 16 anos, um mês e dez dias de reclusão. Ele foi acusado de se aproveitar de uma “amizade íntima” com Cerveró para intermediar as comissões ilícitas.
O também lobista Júlio Camargo, do grupo Toyo Setal, que atuava na outra ponta da intermediação, com o estaleiro Samsung, foi condenado a 14 anos de reclusão, mas, por ter firmado acordo de delação premiada, teve sua pena reduzida a cinco anos em regime aberto.
Segundo o juiz, extratos de movimentações financeiras feitas no exterior comprovam um fluxo financeiro que saiu da Samsung, passou por Julio Camargo e chegou a Fernando Baiano e depois a Nestor Cerveró. Ele apontou também que Baiano fez 66 visitas a Cerveró de 2004 a 2008, na sede da Petrobras, o que demonstra a relação entre eles.
Moro diz também na sentença que uma auditoria interna da própria Petrobras constatou irregularidades nos processos de contratação dos navios-sondas, contrárias "às boas práticas negociais".
Já o doleiro Alberto Youssef, acusado de operar um esquema para lavar parte do dinheiro e ocultar o repasse das propinas, foi absolvido de lavagem de dinheiro. Condenado em cinco processos e réu em outros 11, Youssef vai ficar no máximo três anos presos em regime fechado, conforme acordo firmado em 2014.
Fundamentação
Nem o lobby para intermediar contratos nem a abertura e utilização de empresas off-shore são, em si, crimes. Porém, quando a pressão para firmar acordo envolve o pagamento de propinas a dirigentes de empresa estatal ou a agentes públicos, a conduta constitui corrupção. De forma semelhante, se contas empresariais no exterior são usadas para receber produto de ilícitos, fica configurada a lavagem de dinheiro.
Com base nesse entendimento, Moro fundamentou as condenações de Cerveró, Fernando Baiano e Camargo. Os dois primeiros foram culpados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O lobista foi equiparado a servidor público por ter intermediado as propinas ao ex-diretor da Petrobras.  Já o representante da Toyo Setal foi penalizado pelo crime financeiro e por corrupção ativa.
O juiz federal explicou que no caso houve o esquema conhecido como kick-back, no qual o agente público (Cerveró e Fernando Baiano) interfere para que um contrato com um ente estatal seja concedido a uma certa pessoa (a Samsung, representada por Camargo). Esta, por sua vez, repassa um percentual ao servidor do contrato ou de seus lucros. De acordo com Moro, nesse esquema, o dinheiro da propina já está contaminado por sua origem corrupta. Assim, se esses valores são entregues mediante condutas de ocultação e dissimulação, fica comprovada a lavagem de dinheiro.
Para fortalecer sua interpretação, o juiz citou a Ação Penal 470, o processo do mensalão. No julgamento deste caso, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato autorizou repasses sem causa à agência de publicidade DNA Propaganda, de Marcos Valério, e recebeu, mediante ocultação e dissimulação, parte dos valores como propina. Os ministros do STF enxergaram lavagem de dinheiro nessa prática, e o condenaram por esse crime, além de corrupção e peculato.
Delações válidas
Em sua decisão, Moro ressaltou que as delações premiadas de Youssef e Camargo foram válidas e espontâneas. Ele disse, mais uma vez, que nenhuma prisão foi feita com o intuito de forçar os acusados a colaborarem com a Justiça. E as condenações não se basearam unicamente nas informações obtidas por esse meio, uma vez que diversas provas confirmaram as alegações dos delatores.
Rebatendo argumentos de que as informações de Youssef e Camargo não seriam válidas — no primeiro caso, por o doleiro ter descumprido acordo de delação no caso Banestado, em 2004, e no segundo, por o lobista ter mudado seu depoimento —, o juiz da “lava jato” esclareceu que “não podem ser confundidas questões de validade com questões de valoração da prova”. Dessa maneira, por mais que as acusações aos dois sejam verdadeiras, se as declarações deles “soarem verazes e encontrarem corroboração em provas independentes”, elas serão válidas e terão valor probatório.
Falhas da defesa
Diversos argumentos e pedidos das defesas foram criticados por Moro na sentença. Em primeiro lugar, ele rebateu as alegações feitas pelos advogados de Cerveró e Fernando Baiano de que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) seria incompetente para julgar a ação uma vez que Camargo contou que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teria exigido dele o pagamento de US$ 5 milhões. O juiz federal voltou a afirmar que o deputado não é parte da ação, logo, não há por que o caso ir para o STF. Ademais, ele recordou que essa corte já autorizou o desmembramento do processo, ficando apenas com as investigações relativas ao parlamentar.
Moro também contestou a solicitação da defesa de Fernando Baiano para ouvir cinco testemunhas no exterior. Para o juiz, a defesa dele não estava interessada nessas provas, e visava apenas ao adiamento do julgamento. Como explicação disso, ele ressaltou que “a ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis, as custosas, as protelatórias e, ainda no caso, as requeridas intempestivamente”.
Moro ainda refutou os pedidos dos defensores de Cerveró e Fernando Baiano para anular os depoimentos de Camargo, uma vez que eles seriam contraditórios. Na visão do juiz, a justificativa que o lobista deu para mudar suas declarações — de que estava com medo de represálias de Cunha — foi “razoável e plausível”, e as retificações fizeram com que as informações devessem ser consideradas.
A revista Consultor Jurídico não conseguiu entrar em contato com os advogados de Cerveró e Fernando Baiano. Ao JORNAL O Estado de S. Paulo, o defensor do ex-diretor da Petrobras, Edson Ribeiro, declarou que já esperava a decisão, e que irá recorrer dela, visto que há “várias nulidades”. Ele ainda garantiu que “enquanto for advogado de Nestor Cerveró, não haverá delação premiada”.
Por sua vez, o procurador do lobista, Nélio Machado, classificou ao mesmo JORNAL a pena que seu cliente recebeu de “absolutamente demasiada, despropositada diante das tradições do Direito penal brasileiro”. Segundo ele, houve cerceamento da defesa, pois as testemunhas do exterior eram importantes para a defesa de Fernando Baiano. Machado ainda destacou que a sentença “não tem base em prova nenhuma”.
Processo 5083838­59.2014.4.04.7000
Fonte: Conjur - Por