Quando estradas cortam aldeias indígenas, a permissão provisória para que outras pessoas trafeguem não faz com que um município conquiste a posse da via. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Tupã (SP) proibiu que o município de Arco-Íris (SP) tome qualquer medida para tentar reabrir uma rodovia que passa pela Aldeia Vanuíre. A Advocacia-Geral da União alegou que a via pertence à comunidade indígena, que decidiu impedir o trânsito de veículos na área.
A prefeitura da cidade queria garantir o tráfego no local e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e dois indígenas. O município alegou que a aldeia bloqueou estrada vicinal que pertence à cidade há pelo menos 70 anos, prejudicando o tráfego e o escoamento da produção de pequenos produtores rurais e de usina de açúcar e álcool da região.
A AGU respondeu que a estrada que corta aldeia está em terras da União, e não do município, e que os índios avaliaram que o trânsito frequente prejudicava a aldeia e a estrada. Também alegou que o pedido do município não se encaixa no Código Civil, que considera "possuidor todo aquele que tem, de fato, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade".
Os advogados públicos apresentaram ainda documentos, fotos e relatos de testemunhas sustentando que a via não possui qualquer equipamento público ou sinalização, o que demonstra o completo descaso do município com o local. Diante disso, disseram que o município não possui provas de posse anterior, o principal requisito para a o Judiciário determinar a reintegração.
A 1ª Vara Federal de Tupã acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou os pedidos do município. O juízo ainda proibiu a prefeitura de adotar qualquer ato para obter a posse da área. "Há fundados indícios de que tal posse era detida pela comunidade indígena residente na área cortada pela via, cujos membros permitiam de modo precário a passagem de alguns moradores do entorno, do ônibus escolar e, mais recentemente, dos caminhões da usina de açúcar e álcool", diz a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Conjur
Processo: 0001542-49.2010.403.6122
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