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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Detectados mais de 440 mil novos programas maliciosos para Android em 2015


Mais de 440 mil novos programas MALWARE (maliciosos) para Android foram descobertos no primeiro trimestre de 2015, 21% a mais do que em 2014. São cerca de 5 mil novas amostras de software detectadas diariamente, segundo dados divulgados hoje (7) no último relatório trimestral sobre Segurança na Internet da G Data Software AG, que inclui as tendências para o resto do ano.
Em média, é registrado pelos especialistas um novo código malicioso a cada 18 segundos, sendo que mais da metade estão projetados para roubar dinheiro. Os cibercriminosos estão adaptando as suas ameaças a uma nova era de compras e operações financeiras, feitas a partir de dispositivos móveis, informa a agência espanhola EFE.
Segundo a G Data, mais de 50% dos programas maliciosos para Android, o sistema operacional do Google, têm motivação estritamente econômica.
Os cibercriminosos aproveitam as subscrições online a serviço de chamadas ou SMS Premium para fazer chantagens por meio de ransomware, um tipo de programa maliciosos que restringe o acesso ao sistema infectado e que cobra um valor de “resgate” para que esse acesso possa ser restabelecido, e para interceptar dados durante processos de transferência de dinheiro.
A G Data prevê, para o resto deste ano, que o número de novas ameaças “crescerá significativamente”.
Segundo o relatório, a indústria do cibercrime pretende colocar em circulação MALWAREespecificamente projetado para atacar o Android, devido ao seu crescimento exponencial e à sua consolidação como sistema operacional predominante.
Com o fenômeno crescente de conexão, qualquer dispositivo inteligente estará suscetível de ser atacado, seja carro, aparelho de ar condicionado, refrigerador, relógio ou outros. Os investigadores deparam-se todos os dias com mais falhas de segurança nesses novos aparelhos e equipamentos conectados.
Em muitos casos, os dispositivos são controlados com smartphones e tablets e, além de serem vítimas de ataques, são suscetíveis de ser utilizados como vetor de infecção desses outros dispositivos hiperconectados, segundo os especialistas.
Da Agência Lusa

Astrônomos britânicos descobrem cinco buracos negros supermaciços





Buraco Negro Nasa
Descoberta só foi possível com o uso de telescópio de raio-X da NasaDivulgação/Nasa
























Um grupo de astrônomos da Universidade de Durham, no Reino Unido, descobriu cinco buracos negros gigantescos no centro de galáxias distantes. Segundo os pesquisadores, a descoberta reforça a possibilidade de existência de milhões de buracos negros desse tipo no universo. Os buracos não eram visíveis por estarem atrás de grandes nuvens de poeira e gás e foram revelados a partir da medição de radiação no espaço.
De acordo com a Sociedade Astronômica Real, os buracos supermaciços são mais brilhantes e mais ativos que o esperado, emitindo grande quantidade de raios X de alta intensidade.
A visualização só foi possível com o satélite NuSTAR, da Nasa, um telescópio espacial de raio X projetado especificamente para procurar buracos negros. O NuSTAR foi apontado para nove áreas que apresentavam alta atividade de raios X de grande intensidade, comuns aos supermaciços, e comprovou que cinco eram buracos negros gigantes.
Os buracos negros supermaciços são uma classe de corpos celestes formados a partir do colapso de milhões de estrelas gigantes e imensas nuvens de gás. Eles se encontram no centro das galáxias e têm milhões ou até bilhões de vezes a massa do Sol terrestre. A gravidade suga toda a matéria que passa por perto, até a luz, o que faz com que sua massa aumente cada vez mais.

 Fonte:Agência Brasil
Maiana Diniz - Repórter da Agência Brasil Edição: Marcos Chagas

Sem edição no primeiro semestre, Sisutec registra menos inscritos que em 2014


O Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) registrou 211.897 candidatos inscritos nesta edição, segundo balanço do Ministério da Educação (MEC). O número é inferior aos 345 mil do ano passado.
O Sisutec oferece vagas gratuitas em cursos técnicos, em instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta edição, são ofertadas 83.641 vagas em 515 municípios de todos os estados e no Distrito Federal.
Este ano, as inscrições foram adiadas mais de uma vez e não houve edição no primeiro semestre, como ocorreu em 2014. A oferta de vagas também foi menor. A segunda edição do ano passado ofereceu 289.341 vagas em cursos técnicos.
O balanço deste ano mostra que, com 72.238 inscrições, o curso de técnico em segurança do trabalho foi o mais procurado pelos estudantes. O curso técnico em logística vem logo depois, com 51.778 inscrições. Metade dos inscritos é da Região Nordeste, 106.378.
O resultado da primeira chamada foi divulgado na terça-feira (7) e as matrículas começaram ontem (8) e vão até sexta- feira (10). A segunda chamada será divulgada no dia 14 de julho e o período de matrícula ocorrerá de 15 a 17 deste mês.
As vagas não preenchidas serão ofertadas pela internet, na página do Sisutec, no período de 20 de julho a 2 de agosto. Qualquer pessoa poderá se inscrever nessa etapa, independentemente de ter feito o Enem. A única exigência é ter concluído o ensino médio.
Fonte: Agência Brasil
Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Edição: Aécio Amado

Defensores públicos não aceitam mudanças na maioridade penal


Defensores públicos descartam a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, contida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171, aprovada em primeira votação na Câmara dos Deputados. De acordo com a defensora pública Elisa Costa Cruz, subcoordenadora da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cededica), da Defensoria Pública do Estado do Rio, a categoria fechou questão contra a redução da maioridade.
“Todos nós, da Defensoria Pública, lutamos contra a redução da maioridade penal. Foram feitas várias notas públicas contrárias a isso. Acreditamos que reduzir a maioridade não é a solução e devemos reforçar as garantias que o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] já prevê. Esperamos que o Congresso acabe não aprovando essa proposta de emenda à Constituição”, disse Elisa, que é uma das coordenadoras do 5º Congresso de Defensores Públicos da Infância e da Juventude, que começou na noite desta terça-feira (8), no Rio.
Entre os motivos apontados pela defensora para se opor à redução da maioridade penal está o fato de que o adolescente merece tratamento especial da lei, mesmo quando comete crimes graves, por não ter a consciência social totalmente formada.
“O processo de consciência do adolescente é diferente de um adulto e isso é explicado pela psicologia e a neurociência. Não é tão simples assim [para o adolescente] essa compreensão do errado e a ideia que você tem que se responsabilizar por isso. A base de uma sanção criminal depende de entender por que você fez algo errado”, alega Elisa.
A defensora atribui os atos criminosos de adolescentes às faltas da própria sociedade, que deixa deINVESTIR nos jovens, principalmente na educação, segundo ela, em um período-chave da vida, o que acaba favorecendo a entrada no mundo do crime.
“O problema é a falha que acontece nos sistemas anteriores de garantia. Se o Estado identificasse as violações, como quando a criança ou o adolescente estão fora da escola, se a gente conseguisse garantir uma educação de qualidade, se conseguisse direitos para que aquela família cuidasse melhor das crianças, a inserção dos pais em empregos e sistemas de assistência, não estaríamos aqui discutindo a redução. As violências ocorrem muito antes, quando esses direitos não são garantidos, quando não damos escolas ou creches”, opina a defensora.
Elisa não admite qualquer mudança na lei, nem mesmo uma flexibilização, como estaria sendo cogitado no Senado, e justifica: “A redução da maioridade é inconstitucional. Viola uma garantia pétrea e viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção dos Direitos da Criança, da ONU. Da mesma forma, o aumento do tempo de internação também não atende, porque para nós o importante é cumprir o ECA da forma como ele é, com tempo de internação de até três anos, e aprofundar as bases da socio educação.”
O 5º Congresso de Defensores Públicos da Infância e da Juventude prossegue até sexta-feira (10), no Centro de Convenções da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte:Agência Brasil
Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil Edição: Jorge Wamburg

Últimas de Porto Seguro - Leitura dinâmica - BPS


Primeiro Aplicativo de Porto Seguro é lançado

O Busca Porto Seguro lançou a primeira versão do Aplicativo BPS que permite o usuário buscar os comerciantes da cidade de Porto Seguro. 
Os turistas poderão conhecer os passeios e praias da cidade. 
Você pode baixar o BPS para o seu celular no site www.buscaportoseguro.com.br.
Os comerciantes podem se inscrever no site: www.buscaportoseguro.com.br/cadastro.php

Caso de Polícia

Um foragido de São Paulo foi preso em Arraial d’Ajuda, distrito de Porto Seguro, no início da tarde de domingo (05). Maurício César Pereira Ribeiro

Triathlon

O percurso da corrida será na Orla Norte, com o ponto de retorno no km 5,25, da Av. Beira Mar. Já a prova de bike será efetuada na BR-367, desde o trevo da rodoviária até o limite do distrito de Pindorama. Por isso, alguns trechos dessas vias serão fechados para a passagem dos atletas.


Greve dos Médicos em Porto Seguro

Médicos do Hospital Estadual Deputado Luiz Eduardo Magalhães, em Porto Seguro, devem retomar a greve neste sábado (11). Eles alegam que o acordo assinado junto à Secretaria de Saúde da Bahia e a Monte Tabor [entidade administradora da unidade] não foram cumpridos.




quarta-feira, 8 de julho de 2015

Notícias de 09/07/2015 - Busca Porto Seguro


                                                       

Cliente que ficou sem internet por três meses será indenizado

"No contexto da sociedade moderna, a impossibilidade de se comunicar e ter acesso à internet gera uma série de transtornos que extrapolam a razoabilidade". Foi com esse entendimento que a juíza Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Oi a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um cliente que ficou sem internet por três meses.

No caso, a fiação que transmitia os serviços telefônicos e de internet fornecidos pela operadora para o autor fora rompida por um caminhão, deixando o cliente sem os serviços de telefonia fixa e internet em sua casa. Diante disso, a operadora foi notificada administrativamente pelo cliente e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante três meses para consertar os problemas e restabelecer o fornecimento dos seus serviços. 
Como isso nunca aconteceu, o cliente recorreu ao Judiciário, pedindo que os serviços fossem religados e a condenação por danos morais. Na ação ele foi representado pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Rafael Pontes Vital. Os pedidos foram aceitos pela juíza Tonia Yuka Kôroku que entendeu que nos dias de hoje, a interrupção do serviço de internet não é mero constrangimento, trazendo transtornos que extrapolam o limite do razoável.
Em sua defesa, a empresa alegou que a culpa do ocorrido foi do caminhoneiro e que não houve a interrupção do serviço. Além disso afirmou que nunca foi feito o pedido para religar os serviços e que o cliente possuía débitos em aberto. No entanto, segundo a juíza, a empresa o apresentou documentos que comprovassem tais afirmações. 
"A requerida se limita a trazer telas de computador para demonstrar que o serviço está regularizado. Tal alegação não pode subsistir, trata-se de prova unilateral, sem força alguma", registrou. Ao fixar o valor da condenação em R$ 5 mil a juíza complementou: "É certo que se não houvesse ocorrido a interrupção dos serviços ou se a autora tivesse conseguido o restabelecimento dos serviços, não teria ingressado com a presente ação, arcando com despesas judiciais e honorários advocatícios à toa".
Fonte: Conjur

Ministro Marco Aurélio critica escutas telefônicas na cela de Alberto Youssef

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio criticou a colocação de escutas clandestinas na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e lamentou que possam gerar questionamentos sobre a validade da operação "lava jato". "É triste que haja isso. Um trabalho que vem sendo feito com tanta seriedade e há essa discrepância que o coloca em xeque ", disse o ministro. Para Marco Aurélio, as escutas não seriam suficientes para anular a operação como um todo. "É possível separar a parte comprometida, se houver. Agora, o que for apurado mediante essa escuta clandestina, e é lamentável que haja esse tipo de prática numa dependência pública, não será aproveitado". As informações são do jornal Valor Econômico.

Lava Jato: Investigações no exterior

Os contratos da empreiteira Norberto Odebrecht passaram a ser auditados em mais três países — Peru, Equador e Panamá — após a prisão de Marcelo Odebrecht, presidente e neto do fundador da empresa, investigado pela operação "lava jato". Agora, são seis as investigações em andamento, pois a Odebrecht já era alvo de auditorias em Portugal, Itália e Suíça. A empreiteira diz que as averiguações são normais em grandes obras públicas como as que executa no exterior. As informações são do jornal O Globo.

Lava Jato: Desburocratização facilita a corrupção. Que coincidência não ?

Doleiros como Alberto Youssef e Nelma Kodama, protagonistas da operação "lava jato", se beneficiaram de uma medida provisória convertida pelo Congresso na Lei 11.371, de 2006, para enviar milhões de dólares ao exterior por meio de importações fraudulentas, sem controle dos órgãos públicos. A norma foi aprovada para desburocratizar a política cambial e facilitar as operações de comércio exterior, mas, como efeito colateral, abriu uma janela de oportunidade para esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fraudes eletrônicas, quem paga o prejuízo ?

Comerciantes e credenciadoras de cartões estão nos tribunais para discutir quem deve suportar prejuízos gerados por fraudes no comércio eletrônico. Apesar de constar nos contratos que a conta deve ficar com os lojistas, tribunais estaduais têm entendido que as credenciadoras, que autorizam as vendas, devem também assumir riscos do negócio. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou abusivas cláusulas contratuais e condenou a Redecard (atual Rede) a pagar R$ 53,7 mil a um lojista, referentes a compras não reconhecidas por um titular de cartão. "A recorrente [Redecard] não nega ter autorizado a venda, de modo que se mostra incabível a posterior recusa de pagamento e a tentativa de classificar a conduta da comerciante como desidiosa", diz o desembargador Felipe Ferreira. As informações são do jornal Valor Econômico.

Pornografia de vingança aumenta no Brasil

O número de vítimas de vazamento de fotos e vídeos íntimos divulgados sem consentimento quadruplicou no Brasil em dois anos. No ano passado, 224 internautas procuraram o serviço de ajuda da SaferNet, organização de defesa de direitos humanos na web, para denunciar o crime cibernético conhecido como “revenge porn” — pornografia de vingança, em tradução livre. Já nos cartórios, em dois anos, cresceu em 88% o número de documentos lavrados, alcançando a marca de 33.455 (91 por dia) em 2014. As vítimas têm usado cada vez mais as atas notariais por dois motivos: a rapidez com que essas agressões podem ser apagadas e a inclusão desse instrumento como prova judicial no novo Código de Processo Civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Bombeiros em São Paulo já podem multar


No estado de São Paulo entra em vigor nesta segunda-feira (6/7) a Lei Complementar 1.257/15 que dá mais autonomia para o Corpo de Bombeiros na fiscalização de imóveis. A partir de agora, condomínios sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com o documento vencido podem ser vistoriados pelos bombeiros sem aviso prévio — e estão passíveis de advertência e multa (de até R$ 212,5 mil, conforme o caso). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Google é multado por não retirar imagens do corpo de Cristiano Araújo


Por não cumprir a ordem de retirar do ar todas as imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo morto, o Google foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por má-fé. A determinação para retirada das imagens havia sido feita, em liminar, pelo juiz William Fabian, da 3ª Vara de Família de Goiânia. Por causa dessa decisão, o Google entrou com embargos de declaração, que foram negados.
Empresa não cumpriu ordem de retirar fotos do cantor Cristiano Araújo morto
Divulgação
Para a juíza Denise Gondim de Mendonça, da 5ª Vara Cível da Capital, não há pressuposto objetivo dos embargos de declaração. Ela considerou agora que houve violação da ordem, dos direitos do autor, da família do morto e de todos aqueles que se afetam diariamente com o conteúdo disponibilizado e direcionado pelo Google.
Em nota, o Google afirmou que vai recorrer da nova decisão. Segundo a empresa, nos termos do Marco Civil da Internet, é necessário que qualquer ordem judicial para remoção de conteúdo especifique as URLs dos conteúdos a serem removidos. A empresa afirmou ainda que já removeu vários vídeos do caso que foram indicados por usuários como violações dos termos de uso e das políticas do YouTube.
O cantor sertanejo e a namorada Allana Moraes morreram após o carro em que estavam capotar, quando voltavam de um show em Itumbiara (GO). As imagens que mostram a preparação do corpo do cantor para o sepultamento foram feitas em uma clínica em Goiânia.
Fonte: Conjur

Lei que torna assassinato de policial crime hediondo entra em vigor


Entrou em vigor nesta terça-feira (7/7), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 13.142, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A norma abarca as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional.
A nova lei foi sancionada na íntegra pela presidente Dilma Rousseff (PT) e também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes consanguíneo de até terceiro grau assassinados em decorrência da atividade do agente policial. Em caso de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra os policiais e seus familiares, a pena deverá ser aumentadas em dois terços.
A sanção dessa lei faz parte de um pacote de projetos elaborados pelo Congresso para tentar combater a violência. Entretanto, a medida é criticada por especialistas, que não concordam com o endurecimento das leis sem outras políticas que efetivamente reduzam a criminalidade. 
Fonte: Conjur
Por 

Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, diz que OAB é cartel sem credibilidade


“A Ordem dos Advogados do Brasil é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização.” A afirmação foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao comentar pesquisa feita pelo Datafolha sob encomenda da entidade dos advogados, segundo a qual 79% da população acredita que oFINANCIAMENTO de campanhas políticas por empresas estimula a corrupção.
Cunha diz que Exame de Ordem é um roubo e que OAB deveria prestar contas.
Reprodução
Segundo o jornal Correio Braziliense, Cunha questionou a credibilidade da pesquisa e aproveitou para fazer ataques à entidade e a seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coêlho:
“A OAB não tem muita credibilidade já há muito tempo. As minhas críticas à OAB são constantes. Aliás, o presidente da OAB, que criticou na semana passada a [redução da] maioridade penal... Se você pegar os panfletos de campanha do (deputado) Alessandro Molon (PT) no Rio de Janeiro, ele faz parte dos panfletos. Ele é um agente do Molon, um apoiador do Molon”, afirmou o político.
A saraivada de críticas não parou por aí. Ainda segundo o Correio Braziliense, Cunha apontou que a Ordem dos Advogados “não tem eleição direta”, “não presta contas” e disse que o Exame da Ordem é “um roubo”.
Para presidente do Conselho Federal da OAB, instituições devem se respeitar.
Eugenio Novaes/OAB
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlhoevitou entrar em um embate com o deputado federal. Em nota, afirma que “as ideias devem brigar, não as pessoas. As instituições devem se respeitar. O debate de ideias e a divergência de opiniões são próprias de uma democracia”.
Furtado Coêlho continua: "O presidente da Câmara deve aprender a conviver com opiniões divergentes. Ninguém é dono da verdade, mas todos devem se respeitar. Da divergência e do debate de ideias surgem os melhores caminhos".
O presidente defendeu a pesquisa, lembrando que ela não foi feita pela OAB, mas pelo Datafolha. “Ofensas e desacatos não vão mudar os números da opinião pública", pontua. O levantamento foi feito entre os dias 9 e 13 de junho deste ano com 2.125 entrevistados, em 135 municípios de todas as regiões do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Briga antiga
Não é a primeira vez que Eduardo CunhaINVESTE contra a OAB. Em outubro de 2013, quando a Câmara dos Deputados votou a medida provisória que criou o programa Mais Médicos Cunha inseriu uma emenda que previa a extinção do Exame de Ordem. A proposta foi rejeitada por 308 votos contra 46. 
Em fevereiro de 2014, o parlamentar articulou outro "jabuti", como é chamada uma regra, sem relação com o assunto principal, inserida em uma proposta legislativa. Na ocasião, ele incluiu o fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem no relatório da Medida Provisória 627/2013, que trata de mudanças nas legislações tributária e contábil.
Em sua campanha à reeleição, Cunha divulgou entre suas principais propostas o fim do Exame de Ordem a submissão da OAB ao Tribunal de Contas da União. Reeleito e com a caneta de presidente da Câmara, voltou à carga. Um de seus primeiros atos foi desarquivar o Projeto de Lei  7.116/2014, que permite a bacharéis em Direito que comprovarem três anos de atuação na área se inscreverem na OAB sem fazer o Exame.
*Notícia atualizada às 16h16 para acréscimo de informações.
Fonte: Conjur

Sigilo bancário é garantia de indivíduos, não de entidades estatais como BNDES

Nenhum dos 250 artigos da Constituição Federal menciona o chamado "sigilo bancário", embora juristas apontem­no como desdobramento da garantia fundamental à intimidade (artigo 5º, inciso X).

Dada a natureza tipicamente individual desse direito, chamou a atenção o debate travado no Supremo Tribunal Federal entre o BNDES e o Tribunal de Contas da União a respeito de um alegado sigilo de operações de crédito envolvendo recursos públicos.
O mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do plenário do TCU que determinou o fornecimento de informações indispensáveis à realização de auditoria em contratos de empréstimo celebrados pelo banco público atraiu olhares pelo inusitado do fundamento jurídico utilizado.
Se o alvo da fiscalização era o banco, e não seu cliente, se o objeto da auditoria era a verificação do cumprimento das normas legais e contratuais que regulam a concessão de empréstimos a juros subsidiados e a mitigação de riscos de inadimplência, e não o destino dado ao dinheiro pelo cliente, resta saber: de que sigilo falava o BNDES?
Cabe registrar por primeiro que a "intimidade" está enquadrada entre as garantias fundamentais asseguradas aos indivíduos e é, indubitavelmente, exercitável por particulares –pessoas naturais ou jurídicas– contra o Estado. É dizer, essas garantias representam liberdades públicas que limitam o avanço do Estado sobre a autonomia privada.
É certo que durante algumas décadas se cogitou que as garantias fundamentais poderiam representar exclusivamente uma proteção jurídica dos indivíduos frente ao Estado. Com o desenvolvimento da teoria constitucional europeia, concluiu­se pela existência do "drittwirkung", a oponibilidade da eficácia dos direitos fundamentais contra terceiros, também particulares.
Ocorre que nem a mais criativa das correntes doutrinárias foi capaz de sustentar, como pretendeu o BNDES, a existência de direito à privacidade em favor do Estado a ser exercitado no mesmo âmbito federativo contra o próprio Estado.
O TCU exerce semelhante fiscalização sobre o outros bancos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, sem que alegações de sigilo bancário sejam utilizadas para sonegar da corte dados indispensáveis à realização de sua tarefa de fiscalização, controle e zelo pelo bom uso do dinheiro público.
O BNDES desejou invocar garantia que a Constituição assegurou aos indivíduos, não ao Estado. Pretendeu convencer o STF de que o dinheiro dos cidadãos brasileiros poderia ser aplicado em transações opacas, blindadas contra o exame da instituição que a Carta Magna indica como responsável pelo controle externo das contas nacionais.
O esforço despendido por setores da administração para manter seus atos à margem da lupa dos auditores do TCU impressiona.
Neste momento, o tribunal avança sobre estruturas societárias complexas que acabam por constituir um "Estado paralelo" de sociedades de propósitos específicos (SPE)cujo patrimônio não é mencionado no Balanço Geral da União, permitindo que recursos públicos sejam drenados como se fossem privados.
O TCU é instituição centenária com elevado saldo de bons serviços prestados. Sua atuação técnica, impessoal e desassombrada tem garantido rigor no exame da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da administração em um momento delicado como este.
Subtrair do tribunal o acesso a informações necessárias à fiscalização do emprego de dinheiro público equivale a amputá­lo. A tardia decisão do BNDES de divulgar na internet parte das informações sobre suas operações representa avanço institucional, embora não se deva olvidar dos embates e do contencioso judicial que a antecederam.
Decerto foram determinantes para essa medida a persistência do TCU e a assertividade do STF, que finalmente lançaram um feixe de luz sobre essa seara governamental que se pretendeu manter à sombra. 
Fonte: Conjur

Google é multado por não retirar imagens do corpo de Cristiano Araújo


Por não cumprir a ordem de retirar do ar todas as imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo morto, o Google foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por má-fé. A determinação para retirada das imagens havia sido feita, em liminar, pelo juiz William Fabian, da 3ª Vara de Família de Goiânia. Por causa dessa decisão, o Google entrou com embargos de declaração, que foram negados.
Empresa não cumpriu ordem de retirar fotos do cantor Cristiano Araújo morto
Divulgação
Para a juíza Denise Gondim de Mendonça, da 5ª Vara Cível da Capital, não há pressuposto objetivo dos embargos de declaração. Ela considerou agora que houve violação da ordem, dos direitos do autor, da família do morto e de todos aqueles que se afetam diariamente com o conteúdo disponibilizado e direcionado pelo Google.
Em nota, o Google afirmou que vai recorrer da nova decisão. Segundo a empresa, nos termos do Marco Civil da Internet, é necessário que qualquer ordem judicial para remoção de conteúdo especifique as URLs dos conteúdos a serem removidos. A empresa afirmou ainda que já removeu vários vídeos do caso que foram indicados por usuários como violações dos termos de uso e das políticas do YouTube.
O cantor sertanejo e a namorada Allana Moraes morreram após o carro em que estavam capotar, quando voltavam de um show em Itumbiara (GO). As imagens que mostram a preparação do corpo do cantor para o sepultamento foram feitas em uma clínica em Goiânia.
Fonte: Conjur

Lei que torna assassinato de policial crime hediondo entra em vigor


Entrou em vigor nesta terça-feira (7/7), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 13.142, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A norma abarca as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional.
A nova lei foi sancionada na íntegra pela presidente Dilma Rousseff (PT) e também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes consanguíneo de até terceiro grau assassinados em decorrência da atividade do agente policial. Em caso de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra os policiais e seus familiares, a pena deverá ser aumentadas em dois terços.
A sanção dessa lei faz parte de um pacote de projetos elaborados pelo Congresso para tentar combater a violência. Entretanto, a medida é criticada por especialistas, que não concordam com o endurecimento das leis sem outras políticas que efetivamente reduzam a criminalidade. 
Fonte: Conjur
Por 

Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, diz que OAB é cartel sem credibilidade


“A Ordem dos Advogados do Brasil é um cartel eleito por eleição indireta, que movimenta bilhões sem fiscalização.” A afirmação foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao comentar pesquisa feita pelo Datafolha sob encomenda da entidade dos advogados, segundo a qual 79% da população acredita que oFINANCIAMENTO de campanhas políticas por empresas estimula a corrupção.

Cunha diz que Exame de Ordem é um roubo e que OAB deveria prestar contas.
Reprodução

Segundo o jornal Correio Braziliense, Cunha questionou a credibilidade da pesquisa e aproveitou para fazer ataques à entidade e a seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coêlho:
“A OAB não tem muita credibilidade já há muito tempo. As minhas críticas à OAB são constantes. Aliás, o presidente da OAB, que criticou na semana passada a [redução da] maioridade penal... Se você pegar os panfletos de campanha do (deputado) Alessandro Molon (PT) no Rio de Janeiro, ele faz parte dos panfletos. Ele é um agente do Molon, um apoiador do Molon”, afirmou o político.
A saraivada de críticas não parou por aí. Ainda segundo o Correio Braziliense, Cunha apontou que a Ordem dos Advogados “não tem eleição direta”, “não presta contas” e disse que o Exame da Ordem é “um roubo”.

Para presidente do Conselho Federal da OAB, instituições devem se respeitar.
Eugenio Novaes/OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlhoevitou entrar em um embate com o deputado federal. Em nota, afirma que “as ideias devem brigar, não as pessoas. As instituições devem se respeitar. O debate de ideias e a divergência de opiniões são próprias de uma democracia”.
Furtado Coêlho continua: "O presidente da Câmara deve aprender a conviver com opiniões divergentes. Ninguém é dono da verdade, mas todos devem se respeitar. Da divergência e do debate de ideias surgem os melhores caminhos".
O presidente defendeu a pesquisa, lembrando que ela não foi feita pela OAB, mas pelo Datafolha. “Ofensas e desacatos não vão mudar os números da opinião pública", pontua. O levantamento foi feito entre os dias 9 e 13 de junho deste ano com 2.125 entrevistados, em 135 municípios de todas as regiões do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Briga antiga
Não é a primeira vez que Eduardo CunhaINVESTE contra a OAB. Em outubro de 2013, quando a Câmara dos Deputados votou a medida provisória que criou o programa Mais Médicos Cunha inseriu uma emenda que previa a extinção do Exame de Ordem. A proposta foi rejeitada por 308 votos contra 46. 
Em fevereiro de 2014, o parlamentar articulou outro "jabuti", como é chamada uma regra, sem relação com o assunto principal, inserida em uma proposta legislativa. Na ocasião, ele incluiu o fim da taxa de inscrição no Exame de Ordem no relatório da Medida Provisória 627/2013, que trata de mudanças nas legislações tributária e contábil.
Em sua campanha à reeleição, Cunha divulgou entre suas principais propostas o fim do Exame de Ordem a submissão da OAB ao Tribunal de Contas da União. Reeleito e com a caneta de presidente da Câmara, voltou à carga. Um de seus primeiros atos foi desarquivar o Projeto de Lei  7.116/2014, que permite a bacharéis em Direito que comprovarem três anos de atuação na área se inscreverem na OAB sem fazer o Exame.
*Notícia atualizada às 16h16 para acréscimo de informações.
Fonte: Conjur

Sigilo bancário é garantia de indivíduos, não de entidades estatais como BNDES

Nenhum dos 250 artigos da Constituição Federal menciona o chamado "sigilo bancário", embora juristas apontem­no como desdobramento da garantia fundamental à intimidade (artigo 5º, inciso X).

Dada a natureza tipicamente individual desse direito, chamou a atenção o debate travado no Supremo Tribunal Federal entre o BNDES e o Tribunal de Contas da União a respeito de um alegado sigilo de operações de crédito envolvendo recursos públicos.
O mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do plenário do TCU que determinou o fornecimento de informações indispensáveis à realização de auditoria em contratos de empréstimo celebrados pelo banco público atraiu olhares pelo inusitado do fundamento jurídico utilizado.
Se o alvo da fiscalização era o banco, e não seu cliente, se o objeto da auditoria era a verificação do cumprimento das normas legais e contratuais que regulam a concessão de empréstimos a juros subsidiados e a mitigação de riscos de inadimplência, e não o destino dado ao dinheiro pelo cliente, resta saber: de que sigilo falava o BNDES?
Cabe registrar por primeiro que a "intimidade" está enquadrada entre as garantias fundamentais asseguradas aos indivíduos e é, indubitavelmente, exercitável por particulares –pessoas naturais ou jurídicas– contra o Estado. É dizer, essas garantias representam liberdades públicas que limitam o avanço do Estado sobre a autonomia privada.
É certo que durante algumas décadas se cogitou que as garantias fundamentais poderiam representar exclusivamente uma proteção jurídica dos indivíduos frente ao Estado. Com o desenvolvimento da teoria constitucional europeia, concluiu­se pela existência do "drittwirkung", a oponibilidade da eficácia dos direitos fundamentais contra terceiros, também particulares.
Ocorre que nem a mais criativa das correntes doutrinárias foi capaz de sustentar, como pretendeu o BNDES, a existência de direito à privacidade em favor do Estado a ser exercitado no mesmo âmbito federativo contra o próprio Estado.
O TCU exerce semelhante fiscalização sobre o outros bancos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, sem que alegações de sigilo bancário sejam utilizadas para sonegar da corte dados indispensáveis à realização de sua tarefa de fiscalização, controle e zelo pelo bom uso do dinheiro público.
O BNDES desejou invocar garantia que a Constituição assegurou aos indivíduos, não ao Estado. Pretendeu convencer o STF de que o dinheiro dos cidadãos brasileiros poderia ser aplicado em transações opacas, blindadas contra o exame da instituição que a Carta Magna indica como responsável pelo controle externo das contas nacionais.
O esforço despendido por setores da administração para manter seus atos à margem da lupa dos auditores do TCU impressiona.
Neste momento, o tribunal avança sobre estruturas societárias complexas que acabam por constituir um "Estado paralelo" de sociedades de propósitos específicos (SPE)cujo patrimônio não é mencionado no Balanço Geral da União, permitindo que recursos públicos sejam drenados como se fossem privados.
O TCU é instituição centenária com elevado saldo de bons serviços prestados. Sua atuação técnica, impessoal e desassombrada tem garantido rigor no exame da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da administração em um momento delicado como este.
Subtrair do tribunal o acesso a informações necessárias à fiscalização do emprego de dinheiro público equivale a amputá­lo. A tardia decisão do BNDES de divulgar na internet parte das informações sobre suas operações representa avanço institucional, embora não se deva olvidar dos embates e do contencioso judicial que a antecederam.
Decerto foram determinantes para essa medida a persistência do TCU e a assertividade do STF, que finalmente lançaram um feixe de luz sobre essa seara governamental que se pretendeu manter à sombra. 
Fonte: Conjur