Entrou em vigor nesta terça-feira (7/7), com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei 13.142, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. A norma abarca as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional.
A nova lei foi sancionada na íntegra pela presidente Dilma Rousseff (PT) e também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes consanguíneo de até terceiro grau assassinados em decorrência da atividade do agente policial. Em caso de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra os policiais e seus familiares, a pena deverá ser aumentadas em dois terços.
A sanção dessa lei faz parte de um pacote de projetos elaborados pelo Congresso para tentar combater a violência. Entretanto, a medida é criticada por especialistas, que não concordam com o endurecimento das leis sem outras políticas que efetivamente reduzam a criminalidade.
Fonte: Conjur
Por Giselle Souza
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