É direito e até dever do jornalista retransmitir fatos históricos verdadeiros para que os leitores possam fazer o juízo de valor que bem entenderem. Com esse entendimento, o juiz Ulisses Pascolati Junior, do Juizado Especial Criminal Central, absolveu, na última sexta-feira (19/6), o jornalista Juca Kfouri da acusação de injúria praticada contra o ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol e ex-deputado estadual, José Maria Marin.
Marin ajuizou ação argumentando que teve a honra ofendida pelo jornalista, que teria excedido os limites da liberdade de expressão ao publicar em seu blog dois textos, que estabeleceriam ligação entre um pronunciamento proferido por Marin na Assembleia Legislativa de São Paulo, na época em que era deputado estadual, e a morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida dias depois, no ano de 1975.
Marin era deputado estadual da Arena, ligado aos militares. Em seu blog, Kfouri aponta que o deputado reclamava da existência de comunistas na TV Cultura, cujo departamento de jornalismo era dirigido por Herzog à época.
O jornalista também publicou um discurso em que Marin critica a emissora por não divulgar os feitos do governo, só as "desgraças" do país. Em outra manifestação na assembleia, Marin elogia o torturador Sérgio Fleury, que tinha, segundo ele, entre suas obrigações "zelar pela segurança e pela tranquilidade dos lares de São Paulo".
Kfouri se defendeu afirmando que apenas publicou as matérias quando Marin, depois de longos anos afastado da vida pública, assumiu a presidência da CBF, o que torna o fato motivo de interesse jornalístico, sendo importante relembrar sua história. Em relação à responsabilidade pela morte de Vladimir Herzog, Kfouri relatou que não atribuiu diretamente a ele, mas a todos aos que apoiavam o regime militar.
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que “nos textos publicados pelo jornalista não se observa a tentativa de responsabilizar diretamente o ofendido pela morte de Vladimir Herzog. Os textos são, na realidade, voltados na tentativa de não deixar a história ser esquecida”.
"A história, enfim, não pode ser esquecida ou apagada; ela deve ser lembrada e passada a novas gerações para que eventos desabonadores — como foi o regime de exceção — que envolvam a nação não sejam repetidos", registrou o juiz em sua decisão.
Ulisses Pascolati Junior explicou ainda que toda pessoa tem direito ao esquecimento de determinado evento que se passou em sua vida. Por outro lado, segundo o juiz, esse direito não pode ser abordado da mesma forma entre as pessoas ditas "comuns" e as pessoas públicas.
Fonte: Conjur
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